O Princípio da Razoabilidade como Parâmetro de Atuação e Controlo da Administração Pública

(2ª Edição)

de Mário Aroso de Almeida
Editor: Edições Almedina, setembro de 2022 ‧
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O presente livro tem por objeto o estudo do sentido e alcance do princípio da razoabilidade, que o Código do Procedimento Administrativo de 2015 consagrou como um parâmetro geral de atuação e controlo da Administração Pública, no contexto mais vasto da problemática relativa à extensão e limites da subordinação a parâmetros de juridicidade do exercício dos chamados poderes discricionários da Administração. Uma vez esgotada a primeira edição, houve, nesta segunda edição, o propósito de, para além de se proceder à revisão geral do texto, tornar o livro mais leve, mais ágil, de leitura mais fácil - para o que se procurou que a exposição fosse mais focada no princípio da razoabilidade, tal como ele se encontra configurado no artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo, e, por outro lado, se tratou de aliviar a carga informativa contida na primeira edição.

Espera-se que, deste modo, a nova edição torne acessível a um público mais alargado a nossa tentativa de desvendar o enigma do sentido e alcance do princípio da razoabilidade, como parâmetro de atuação e controlo da Administração Pública portuguesa.

O Princípio da Razoabilidade como Parâmetro de Atuação e Controlo da Administração Pública

(2ª Edição)

de Mário Aroso de Almeida

Propriedade Descrição
ISBN: 9789894004509
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: setembro de 2022
Idioma: Português
Dimensões: 159 x 234 x 9 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 180
Tipo de produto: Livro
Coleção: Monografias
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Administrativo
EAN: 9789894004509

SOBRE O AUTOR

Mário Aroso de Almeida

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e Professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Foi membro do Comité de Peritos de Direito Administrativo do Conselho da Europa e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos. Colaborou com o Ministério da Justiça na coordenação do processo da reforma do contencioso administrativo e integrou a Comissão de Reforma do Código do Procedimento Administrativo e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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