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A Anulação dos Atos Administrativos no Contexto das Relações Jurídico-Administrativas

(2ª Edição)

de Mário Aroso de Almeida
Editor: Edições Almedina, abril de 2022 ‧
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Na presente edição deste livro, procedeu-se a uma alteração da estrutura da exposição, no que respeita ao regime dos atos administrativos conexos, separando a abordagem o tema da invalidade de atos conexos, como um dos efeitos que podem decorrer da anulação, da abordagem, que passa a ser feita de modo mais circunstanciado, no novo Terceiro Capítulo da Terceira Parte, do poder-dever da Administração de remoção dos atos consequentes, como uma das dimensões em que pode concretizar-se a execução da anulação, e que pode incidir, não apenas sobre atos inválidos, mas também sobre atos válidos cuja remoção não seja prejudicial para terceiros.

A reestruturação efetuada, assim como a revisão a que se procedeu de outras passagens do texto, permite uma articulação que se julga mais eficiente da exposição com o regime do artigo 173.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e permite, por outro lado, aprofundar um pouco mais o tema do poder-dever de "anular, reformar ou substituir actos consequentes" que este preceito confere à Administração.

A Anulação dos Atos Administrativos no Contexto das Relações Jurídico-Administrativas

(2ª Edição)

de Mário Aroso de Almeida

Propriedade Descrição
ISBN: 9789894004608
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: abril de 2022
Idioma: Português
Dimensões: 160 x 233 x 31 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 828
Tipo de produto: Livro
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Administrativo
EAN: 9789894004608

SOBRE O AUTOR

Mário Aroso de Almeida

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e Professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Foi membro do Comité de Peritos de Direito Administrativo do Conselho da Europa e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos. Colaborou com o Ministério da Justiça na coordenação do processo da reforma do contencioso administrativo e integrou a Comissão de Reforma do Código do Procedimento Administrativo e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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