Modelos de Prova Penal
Instrumentos para a Racionalização da Matéria de Facto
Editor:
Edições Almedina, julho de 2024 ‧
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SINOPSE
O título da nova coleção Imputationes, desafiando um aparente paradoxo, olha para trás para o futuro, inspirando-se na antiga doutrina das imputações como novo modelo para a teoria geral da infração criminal. Samuel von Pufendorf (1632-1694) foi quem trouxe a palavra imputação (imputatio) para o léxico do direito natural, associando-lhe as definições necessárias à criação de um corpo de doutrina.
A doutrina das imputações trabalha a três tempos, mas apenas com duas imputações, a saber:
I - A imputação da ação moral a um autor, assim convertido em réu;
II - A chamada à responsabilidade do réu e;
III- A imputação da sanção ao réu, se for o caso.
Assim, a primeira imputação determina a autoria e a ação moral, ou seja, o conteúdo da acusação. a acusação desencadeia a chamada à responsabilidade do réu, especialmente para o exercício do seu direito de defesa em processo judicial, diretamente ou por intermédio do seu mandatário judicial ou defensor (oficioso ou público). A segunda e derradeira imputação cabe ao julgador da causa, traduzindo-se na irrogação da pena ou na absolvição do réu. a doutrina das imputações reúne em si mesma os aspetos materiais, processuais e probatórios da infração criminal.
Em consonância com o título Imputationes, a presente coleção reúne monografias que versam sobre temas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Probatório.
A doutrina das imputações trabalha a três tempos, mas apenas com duas imputações, a saber:
I - A imputação da ação moral a um autor, assim convertido em réu;
II - A chamada à responsabilidade do réu e;
III- A imputação da sanção ao réu, se for o caso.
Assim, a primeira imputação determina a autoria e a ação moral, ou seja, o conteúdo da acusação. a acusação desencadeia a chamada à responsabilidade do réu, especialmente para o exercício do seu direito de defesa em processo judicial, diretamente ou por intermédio do seu mandatário judicial ou defensor (oficioso ou público). A segunda e derradeira imputação cabe ao julgador da causa, traduzindo-se na irrogação da pena ou na absolvição do réu. a doutrina das imputações reúne em si mesma os aspetos materiais, processuais e probatórios da infração criminal.
Em consonância com o título Imputationes, a presente coleção reúne monografias que versam sobre temas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Probatório.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789894018759 |
| Editor: | Edições Almedina |
| Data de Lançamento: | julho de 2024 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 160 x 230 x 25 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 144 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Coleção: | Imputationes |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
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Direito
>
Direito Penal
|
| EAN: | 9789894018759 |
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