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A Necessidade de Desencriptação de Smartphones para Obtenção de Prova no Processo Penal
Editor:
Edições Almedina, março de 2025 ‧
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SINOPSE
Não há dúvidas que os smartphones são atualmente vistos como ferramentas indispensáveis ao quotidiano de qualquer cidadão. Pelas suas funcionalidades e vasta capacidade de armazenamento, estes dispositivos tornaram-se autênticos repositórios de elementos probatórios, úteis durante as investigações criminais.
No entanto, destas vantagens advêm inesperadas implicações legais. Quando encriptados (seja por palavra-passe, seja por impressão digital) coloca-se a questão de saber se, no âmbito de uma investigação criminal e tendo em consideração o princípio nemo tenetur se ipsum accusare, poderão as autoridades judiciais exigir ao arguido que revele a palavra-passe do seu smartphone ou que forneça a sua impressão digital para desencriptar o dispositivo. A nossa resposta é negativa, veremos porquê.
No entanto, destas vantagens advêm inesperadas implicações legais. Quando encriptados (seja por palavra-passe, seja por impressão digital) coloca-se a questão de saber se, no âmbito de uma investigação criminal e tendo em consideração o princípio nemo tenetur se ipsum accusare, poderão as autoridades judiciais exigir ao arguido que revele a palavra-passe do seu smartphone ou que forneça a sua impressão digital para desencriptar o dispositivo. A nossa resposta é negativa, veremos porquê.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789894025443 |
| Editor: | Edições Almedina |
| Data de Lançamento: | março de 2025 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 160 x 230 x 25 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 250 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Coleção: | Imputationes |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
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Direito
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Direito Penal
|
| EAN: | 9789894025443 |