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Fiscal

Códigos tributários e legislação conexa, 47.ª edição

Editor: Porto Editora, fevereiro de 2026 ‧
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Invariavelmente, cada novo Orçamento de Estado introduz significativas mudanças à legislação fiscal. Sem surpresas, foi o que aconteceu com a publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que tornou imperativa a publicação de uma nova edição – a 47.ª edição do livro Fiscal – Edição Profissional. Esta nova edição inclui as alterações introduzidas pelo OE2026, mas também inúmeras outras, a saber:

Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março – introduziu alterações ao Código do IRS;
Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março – introduziu alterações ao Código do IVA;
Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março – introduziu alterações ao Regime de IVA de caixa;
Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março – introduziu alterações ao Código do IVA, ao RITI, ao Código do IRS e ao Regime de IVA de caixa;
Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março – introduziu alterações aos Códigos do IRS, do IRC, do IVA, do Imposto de Selo, do IMI e do IMT, bem como ao EBF, à LGT, ao CPPT e ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira;
Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho – introduziu uma alteração ao Código do IRS;
Lei n.º 57/2025, de 24 de julho – introduziu alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro – introduziu alterações à Lista dos “Paraísos Fiscais”;
Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro – introduziu uma alteração ao Código do IRC;
Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro – introduziu uma alteração ao EBF;
Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro – procedeu à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025;
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro – introduziram alterações ao Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social e à sua regulamentação, respetivamente.
Para além disso, a obra passa a incluir os seguintes novos diplomas:
Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro – introduz o regime de grupos de IVA;
Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro – aprova as novas tabelas de IRS para residentes no continente, para vigorarem durante o ano de 2026.

~~~~ INCLUI:
~~~~ Atualizações online gratuitas, até se iniciar a preparação da edição seguinte;
~~~~ Marcadores autocolantes;
~~~~ Espaço nas páginas para anotações;
~~~~ Artigos junto à margem para facilitar a pesquisa de conteúdos;
~~~~ Índices sistemático e remissivo.

Conteúdos completos da 47.ª edição:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (Artigos selecionados)
LEI GERAL TRIBUTÁRIA (Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro)
DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO (Aprova o Código do IRS)
DECRETO-LEI N.º 198/2001, DE 3 DE JULHO (Revisão do Código do IRS)
LEI N.º 82-E/2014, DE 31 DE DEZEMBRO (Reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social)
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
PORTARIA N.º 1011/2001, DE 21 DE AGOSTO (Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS)
DESPACHO N.º 233-A/2026, DE 6 DE JANEIRO (2.ª SÉRIE) (Aprova as tabelas de retenção de IRS, para vigorarem em 2026)
TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE – 2026
DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO (Aprova o Código do IRC)
DECRETO-LEI N.º 198/2001, DE 3 DE JULHO (Revisão do Código do IRC)
LEI N.º 2/2014, DE 16 DE JANEIRO (Reforma da tributação das sociedades)
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
LEI N.º 61/2014, DE 26 DE AGOSTO (Regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos)
DECRETO REGULAMENTAR N.º 25/2009, DE 14 DE SETEMBRO (Amortizações)
PORTARIA N.º 268/2021, DE 26 DE NOVEMBRO (Preços de transferência)
DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO (Aprova o Código do IVA)
CÓDIGO DO IVA
REGIMES ESPECIAIS DO IVA APLICÁVEIS AOS SUJEITOS PASSIVOS QUE PRESTEM SERVIÇOS A PESSOAS QUE NÃO SEJAM SUJEITOS PASSIVOS, EFETUEM VENDAS À DISTÂNCIA E DETERMINADAS TRANSMISSÕES INTERNAS DE BENS
REGIME DE IVA DE CAIXA (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio)
REGIME DE GRUPOS DE IVA (Aprovado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro)
REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro)
DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO (Aprova o CIMI e o CIMT)
CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (CIMI)
CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (CIMT)
CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO (Aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro)
FISCALIDADE VERDE – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS SACOS DE PLÁSTICO LEVES (Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro – artigos selecionados)
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho)
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro)
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
DECRETO-LEI N.º 10/2011, DE 20 DE JANEIRO (Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária)
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (Aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro)
REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro)
DECRETO-LEI N.º 6/99, DE 8 DE JANEIRO (Regula o sistema de inspeção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro)
LEI N.º 26/2020, DE 21 DE JULHO (Obrigação de comunicação à AT de mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal)
REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS (Aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho)
PORTARIA N.º 150/2004, DE 13 DE FEVEREIRO
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro – artigo selecionado)
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – artigo selecionado)
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro – artigos selecionados)
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro – artigos selecionados)
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro – artigos selecionados)
CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL
DECRETO REGULAMENTAR N.º 1-A/2011, DE 3 DE JANEIRO (Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)
TABELAS OFICIAIS DAS TAXAS CONTRIBUTIVAS DE SEGURANÇA SOCIAL



Fiscal

Códigos tributários e legislação conexa, 47.ª edição

Propriedade Descrição
ISBN: 978-972-0-00711-7
Editor: Porto Editora
Data de Lançamento: fevereiro de 2026
Idioma: Português
Dimensões: 167 x 244 x 44 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 1336
Tipo de produto: Livro
Coleção: Legislação - Edição Profissional
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Fiscal
EAN: 978972000711749
Idade Mínima Recomendada: Não aplicável

Muito Bom

Nuno Rocha

Excelente para o dia a dia de um empresário.

Prático e atualizado

Mónica

Bastante prático e atualizado, além de ser possível a atualização on-line. Excelente compilação. Boa compra, sem dúvida.

Excelente

Excelente e prático para o dia-a-dia e para preparação de exames da OTOC.

Muito bom

maria eduarda neves machado

Mesmo sem formação consulto facilmente

Fiscal

jose Luis Ferreira da Silva

Já o consultei, na minha opinião, está muito bem conseguido, é de facil consulta e ajuda bastante mesmo quem não tenha formação em direito fiscal.

Completo

Carla Patrícia de Sousa Garcia

Extremamente útil e actualizado. O seu índice remissivo é extremamente útil e torna a nossa pesquisa muito mais simples e rápida.

Muito bom

Carlos Afonso

Em termos de informação fiscal e dos principais impostos está muito bem estruturado. A compilação é muito boa e muito prática para recurrer de maneira rápida a toda a informação fiscal.

Muito completo

Sandra Patrício

Muito completo e actual, algo necessário quando se precisa de estar em cima do acontecimento

Muito útil

Jorge Pestana

Compila grande parte do direito fiscal português e a actualização é feita no tempo certo.

Sugestão

Osvaldo Seixas

Muito completo e bem estruturado. Em termos fiscais falta o Código do Imposto Único de Circulação.

Complemento Indispensável

João Paulo Silva

Tendo verificado a actualização desta edição face à anerior, deixo a sugestão para a inclusão numa edição posterior da presente obra, o Código do Imposto do Selo e, bem assim, da nova Lei de Enquadramento Orçamental. Atentamente, João Paulo Silva

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