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Direitos Básicos

Alimentação, Saúde e Habitação

de Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados
Editor: Principia, março de 2008 ‧
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A Justiça interfere com a distribuição da riqueza e o direito básico à sobrevivência e à alimentação; pode e deve promover o direito à saúde e deve imiscuir-se no direito a uma vida condigna que não pode prescindir do direito fundamental à habitação. Alimentação, saúde e habitação foram por isso os temas que deram o mote à actuação da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no ano transacto e é da abundante panóplia de iniciativas por ela promovidas e desenvolvidas nestes domínios que dá conta esta publicação.

Direitos Básicos

Alimentação, Saúde e Habitação

de Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

Propriedade Descrição
ISBN: 9789898131140
Editor: Principia
Data de Lançamento: março de 2008
Idioma: Português
Dimensões: 164 x 241 x 11 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 224
Tipo de produto: Livro
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Geral
EAN: 9789898131140

SOBRE O AUTOR

Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados é uma estrutura operacional de trabalho criada no âmbito da instituição representativa dos advogados portugueses e que desenvolve a sua actividade específica de defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Compete à "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados:

a) Participar na actividade geral da Ordem dos Advogados;
b) Funcionar como observatório social da evolução do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas diversas convenções internacionais que versam sobre esta matéria;
c) Promover por todos os meios ao seu alcance os direitos, liberdades e garantias da pessoa;
d) Colaborar activamente com organizações cívicas e institucionais congéneres, nacionais e internacionais;
e) Denunciar situações violadoras dos princípios universalmente aceites como símbolos dos direitos humanos;
f) Emitir parecer sobre temas e questões pelos quais seja chamada a pronunciar-se;
g) Exercer a sua acção por iniciativa própria, a pedido dos orgãos competentes da Ordem dos Advogados ou quando solicitada por um advogado.

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