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Código de Processo Civil - Edição de Bolso
(37ª Edição)
Editor:
Edições Almedina, fevereiro de 2025 ‧
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SINOPSE
São múltiplas e relevantes as alterações ocorridas nos diplomas constantes desta obra desde a sua última edição.
O Código de Processo Civil, desde logo, foi extensamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica. o mesmo diploma alterou ainda o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Também o diploma que regulamenta a lei do acesso ao direito, a Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, foi alvo de alterações, neste caso através da Portaria n.º 235-A/2024/1, de 26 de setembro, que prevê uma solução excecional para os casos em que a nomeação de defensor não possa ser feita com base na lista de escala de prevenção elaborada pela Ordem dos Advogados.
Por sua vez, a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, foi também alterada, pela Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, que alargou as regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.
Por último, a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, também sofreu alterações, derivadas da publicação da Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
O Código de Processo Civil, desde logo, foi extensamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica. o mesmo diploma alterou ainda o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Também o diploma que regulamenta a lei do acesso ao direito, a Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, foi alvo de alterações, neste caso através da Portaria n.º 235-A/2024/1, de 26 de setembro, que prevê uma solução excecional para os casos em que a nomeação de defensor não possa ser feita com base na lista de escala de prevenção elaborada pela Ordem dos Advogados.
Por sua vez, a Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, foi também alterada, pela Portaria n.º 266/2024/1, de 15 de outubro, que alargou as regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.
Por último, a Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, também sofreu alterações, derivadas da publicação da Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789894025870 |
| Editor: | Edições Almedina |
| Data de Lançamento: | fevereiro de 2025 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 122 x 172 x 17 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 768 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Coleção: | Códigos de bolso |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Civil
|
| EAN: | 9789894025870 |
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