Acção de Reconhecimento da Propriedade Privada sobre Recursos Hídricos

(2ª Edição)

de José Miguel Figueiredo e José Miguel Júdice
Livro eBook
Editor: Edições Almedina, outubro de 2015 ‧
19,50€
17,55€
ESGOTADO OU NÃO DISPONÍVEL
Venda o seu livro
A questão dos direitos dos proprietários de terrenos situados junto dos leitos ou margens de águas do mar ou de águas navegáveis ou flutuáveis tem sido muito polémica, chegando-se a poder falar de riscos de confisco. Seja como for, os proprietários devem obter o reconhecimento da sua propriedade privada, necessitando, para o efeito, de intentar uma acção judicial junto dos tribunais comuns, a chamada acção de reconhecimento da propriedade privada sobre recursos hídricos. É sobre esta acção que nos debruçamos na presente obra, procedendo a uma análise das respectivas questões processuais essenciais, no intuito de auxiliar proprietários, advogados, técnicos e até magistrados judiciais que venham a ter de decidir sobre tais matérias.

Dedicaremos especial atenção às modificações introduzidas no regime legal pela Lei n.º 34/2014, de 19 de Junho. Este diploma eliminou o controverso prazo máximo para a propositura da acção e simplificou alguns dos seus requisitos de procedência, ainda que tenha mantido, para todos os casos, a necessidade de o reconhecimento ter de ser feito judicialmente. As novas modificações não deixam, no entanto, de suscitar dúvidas para além do razoável, razão pela qual se espera, com o presente texto, poder contribuir com algumas reflexões sobre a interpretação do novo regime legal.

Acção de Reconhecimento da Propriedade Privada sobre Recursos Hídricos

(2ª Edição)

de José Miguel Figueiredo e José Miguel Júdice

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724061535
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: outubro de 2015
Idioma: Português
Dimensões: 159 x 230 x 7 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 156
Tipo de produto: Livro
Coleção: Monografias
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Civil
EAN: 9789724061535

LIVROS DA MESMA COLEÇÃO

QUEM COMPROU TAMBÉM COMPROU