Legislação do Procedimento e do Processo Administrativos
(5ª Edição)
Editor:
Gestlegal, março de 2024 ‧
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SINOPSE
Esta quinta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação do procedimento e do processo administrativos na sequência e em consequência das alterações introduzidas no Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), entretanto objeto da Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro.
No essencial, o legislador, com as alterações aos artigos 62.º, 92.º, 108.º, 117.º, 121.º, 128.º e 130.º do Código do Procedimento Administrativo, visou promover objetivos de simplificação e desburocratização na disciplina do procedimento administrativo, incidindo sobre o procedimento em geral e sobre o procedimento do ato administrativo em especial.
As novas regras preveem alterações nas matérias de balcão único eletrónico, bem como de emissão de pareceres, deficiência do requerimento inicial, solicitação de provas aos interessados, audiência prévia, prazos de decisão dos procedimentos e atos tácitos.
As modificações em apreço surgem num extenso diploma que visa proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Tais modificações, segundo a versão publicada a 10 de fevereiro de 2023 (cfr. o artigo 38.º, n.º 2), produziriam efeitos a 1 de janeiro de 2024. Todavia, a 28 de fevereiro de 2023, foi publicada a Declaração de Retificação que gerou simultaneamente retificações e alterações ao Decreto-Lei em causa: do artigo 38.º, n.º 2 passa a constar o artigo 31.º (e não o artigo 30.º), todos do Decreto-Lei n.º 11/2023.
Também por efeito desta retificação modificadora, constante do ponto 13, a produção de efeitos das alterações ao Código do Procedimento Administrativo passou para o dia seguinte, ou seja, para o dia 1 de março de 2023 (cfr. o artigo 38.º, n.º 1). Assim decorreu um processo legislativo conturbado.
No essencial, o legislador, com as alterações aos artigos 62.º, 92.º, 108.º, 117.º, 121.º, 128.º e 130.º do Código do Procedimento Administrativo, visou promover objetivos de simplificação e desburocratização na disciplina do procedimento administrativo, incidindo sobre o procedimento em geral e sobre o procedimento do ato administrativo em especial.
As novas regras preveem alterações nas matérias de balcão único eletrónico, bem como de emissão de pareceres, deficiência do requerimento inicial, solicitação de provas aos interessados, audiência prévia, prazos de decisão dos procedimentos e atos tácitos.
As modificações em apreço surgem num extenso diploma que visa proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Tais modificações, segundo a versão publicada a 10 de fevereiro de 2023 (cfr. o artigo 38.º, n.º 2), produziriam efeitos a 1 de janeiro de 2024. Todavia, a 28 de fevereiro de 2023, foi publicada a Declaração de Retificação que gerou simultaneamente retificações e alterações ao Decreto-Lei em causa: do artigo 38.º, n.º 2 passa a constar o artigo 31.º (e não o artigo 30.º), todos do Decreto-Lei n.º 11/2023.
Também por efeito desta retificação modificadora, constante do ponto 13, a produção de efeitos das alterações ao Código do Procedimento Administrativo passou para o dia seguinte, ou seja, para o dia 1 de março de 2023 (cfr. o artigo 38.º, n.º 1). Assim decorreu um processo legislativo conturbado.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789899136533 |
| Editor: | Gestlegal |
| Data de Lançamento: | março de 2024 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 149 x 211 x 18 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 402 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
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Direito
>
Direito Administrativo
|
| EAN: | 9789899136533 |
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