Dos Privilégios Creditórios

Regime jurídico e sua influência no concurso de credores (2ª Edição)

de Miguel Lucas Pires
Editor: Edições Almedina, junho de 2015 ‧
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A fixação de uma inequívoca graduação dos diversos credores que se apresentam a concurso, seja num processo executivo, seja num processo insolvencial, deveria constituir uma incumbência primordial do legislador. Se, relativamente à generalidade das garantias, tal hierarquização se opera por referência ao princípio da prioridade temporal de constituição, temperado pelas regras do registo, no que concerne aos privilégios creditórios tal princípio não vale, seja no que respeita à graduação recíproca destes, seja mesmo no concurso com outros credores preferentes. Este factor, associado à proliferação de privilégios creditórios, traduz-se numa perturbação da segurança jurídica, conduzindo a que um credor, ao munir-se de uma determinada garantia, possa não saber exactamente qual a posição que a mesma ocupará no eventual posterior confronto com outras constituídas sobre os mesmos bens. O objectivo da presente obra é o de analisar o regime jurídico dos privilégios creditórios, com especial incidência sobre o impacto que os mesmos assumem no concurso de credores, com destaque para as inovações legislativas introduzidas neste domínio desde a publicação da 1.ª edição.

Dos Privilégios Creditórios

Regime jurídico e sua influência no concurso de credores (2ª Edição)

de Miguel Lucas Pires

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724060491
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: junho de 2015
Idioma: Português
Dimensões: 159 x 229 x 21 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 456
Tipo de produto: Livro
Coleção: Monografias
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Civil
EAN: 9789724060491

SOBRE O AUTOR

Miguel Lucas Pires

Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro Membro da Unidade de Investigação em Governança, Competitividade e Políticas Públicas (GOVCOPP), da Universidade de Aveiro Conferencista convidado por diversas instituições, nomeadamente Ordem dos Advogados, Centro de Estudos Judiciários, Fundação CEFA ou Instituto Nacional de Administração (INA).

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