Direito Administrativo

de Jean Rivero

editor: Edições Almedina, abril de 1982
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I. O programa de Direito Administrativo do segundo ano do curso de Direito, fixado pelo despacho ministerial de 3 de Agosto de 1962, era o seguinte:
1. A Administração e o direito administrativo.
2. A jurisdição administrativa e o contencioso administrativo.
3. A organização administrativa: colectividades territoriais e outras pessoas colectivas de direito administrativo.
4. Teoria geral das actividades da Administração (polícia, serviços públicos).
5. Os actos da Administração (actos unilaterais, contratos).
6. A responsabilidade.
As reformas em curso conduziram, em certas Universidades, a uma nova distribuição do direito administrativo pelos diversos anos. Mas de qualquer modo, o programa de 1962 engloba as matérias fundamentais da disciplina. Eis porque a presente edição continua fiel a esse programa.

II. Para a exposição duma matéria só há um bom plano: aquele em que cada capítulo se apoia nos conhecimentos adquiridos nos capítulos anteriores e não antecipa os desenvolvimentos seguintes. Infelizmente, é impossível apresentar o direito administrativo segundo esse método: a alusão àquilo que mais tarde há-de ser exposto é desde o início frequente e inevitável. Aqui está o motivo por que pareceu necessária uma longa introdução destinada a iniciar imediatamente o leitor nas noções fundamentais; os estudantes frequentemente são levados a desprezar essas noções preliminares: é querer entrar numa casa recusando as chaves; pode conseguir-se, mas requer muito mais esforços.

III. A obra estudará em três partes os dados jurídicos fundamentais da acção administrativa, depois a organização administrativa, que define o quadro concreto de tal acção; finalmente a terceira parte exporá as formas que ela assume.

IV. Desde as primeiras páginas de qualquer obra de direito administrativo é-se levado a citar acórdãos da jurisprudência. Por isso é preciso advertir o leitor não iniciado:
1.° — de que a jurisprudência desempenha no direito administrativo um papel muito mais criador do que em direito privado;
2.° — de que existe uma organização jurisdicional especializada no julgamento dos processos relativos ao direito administrativo, a qual tem no topo o Conselho de Estado;
3.° — de que, para determinar os limites entre a competência dos tribunais ordinários e dos tribunais administrativos, há um tribunal especial, o Tribunal de Conflitos.

V. O leitor encontrará na presente obra alusões a matérias que, no estado dos programas, se estudam no terceiro e quarto anos; deve estar esclarecido de que:
1.° - a acção da Administração se exerce através de pessoas singulares, os agentes públicos, regidos por estatutos muito diversos, mas dos quais a maioria possui a qualidade de funcionário público;
2.° - essa acção exige um considerável acervo de bens de toda a espécie, sendo os mais importantes os do domínio público.

VI. Talvez se estranhe que este manual não cresça ao longo das sucessivas edições. Esta não acrescenta às precedentes mais do que os novos desenvolvimentos impostos pela evolução da matéria.
Isso é fruto dum propósito muito firme: o de se ater ao essencial. Julgamos inútil estar, num «manual», a embaraçar os estudantes oferecendo-lhes ao mesmo tempo pormenores de regulamentação ou de jurisprudência, sujeitos a frequentes mudanças, e noções fundamentais que, essas sim, permanecem ou só lentamente evoluem. Destas e só destas desejaria este volume facilitar-lhe a compreensão...

Direito Administrativo

de Jean Rivero

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724001180
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: abril de 1982
Idioma: Português
Dimensões: 163 x 228 x 27 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 582
Tipo de produto: Livro
Classificação temática: Livros em Português > Direito > Direito Administrativo
EAN: 9789724001180
Idade Mínima Recomendada: Não aplicável