Constituição da República Portuguesa
As 8 versões após 25 de Abril - 1976, 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004, 2005
Livro 12
SINOPSE
De referir que este volume está integrado na conhecida Coleção Legislação, da Porto Editora, que inclui edições atualizadas sobre os mais diversos diplomas legais, correspondendo às necessidades de todos os que lidam com a dinâmica legislativa dos nossos dias.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 978-972-0-01328-6 |
| Editor: | Porto Editora |
| Data de Lançamento: | fevereiro de 2007 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 167 x 244 x 17 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 440 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Coleção: | Legislação - Edição Profissional |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Constitucional
|
| EAN: | 978972006712830 |
| Idade Mínima Recomendada: | Não aplicável |
OPINIÃO DOS LEITORES
Constituição da República Portuguesa - o nosso pilar identitário democrático
jaime manuel basso pequito crespo
Esta a nossa Lei fundamental. Essencial. Identitária. Cada país, o seu povo é, a um nível das mentalidades, de alguma forma moldado de acordo com a Constituição que tem. É a Constituição que lhe confere o ser pertencente a esse povo. É a marca distintiva entre um britânico, um francês, um estado-unidense ou um português. Deveria ser… Esta edição que apresento e possuo e quase todos os dias consulto, é repositório de oito, 8, versões desde o 25 de Abril e fala-se já na necessidade de uma nona para que possa contemplar as medidas da troika, numa frase, deixar de ser a Constituição da República Portuguesa, para passar a ser um produto troikado, adulterado, como uma qualquer marca contrafeita e barata de feira. Assim, não há mentalidade que aguente, não há identidade que resista. Com séculos de existência, contam-se pelos dedos as revisões, ou emendas, sofridas pelas Constituições britânica, francesa e estado-unidense. Enfim, mas é nossa, ainda. É um livro que deveria ser de referência para todos nós, e de reverência também. A Constituição é um direito, nosso, sabê-la, deve ser um dever, também nosso. Esta versão, porque traz as oito versões pós 25 de Abril tem por isso uma particularidade e um aliciante extras: a possibilidade de comparar artigo a artigo a sua evolução ou descaracterização, pois com tanta alteração não poderia gerar consensos, o que não é bom nem mau, e assim podemos acompanhar o que para uns tem sido o progresso da nossa Democracia, para outros constitui o declínio da nossa Revolução. Apesar de tudo, de estar em vias de ser troikada, para não dizer truncada, de tanta vez alterada que não constitui alter-ego de ninguém, não forma por isso mentalidades nem identidades, apesar de tudo, leiam a Constituição! Mantenham-se informados sobre a nossa Lei Fundamental. jaime crespo