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A Intimação da Informação
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Chiado Books, março de 2015 ‧
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SINOPSE
"O verdadeiro (e diferente) critério de distinção entre interessados directos e legítimos em matéria de direito de informação administrativa procedimental, para efeito do disposto no art. 64.º, n.º 1, do CPA, não é a diferente titularidade entre posições jurídico - substantivas, entre direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos, mas sim o critério de distinção daquelas pessoas que serão afectadas pelas decisões a tomar no procedimento administrativo com efeito, porque não admitir que os interessados legítimos, no sentido tradicional dos titulares de interesses de facto (de um interesse directo, pessoal e legítimo não possam ser interessados legítimos para efeito do direito de informação administrativa procedimental?
Os três problemas ou a tríplice problemática, em sede de execução da Intimação, que se podem colocar cronologicamente nesta sede, são os seguintes: o de saber, em primeiro lugar, em que é que consiste ou pode consistir a execução da Intimação; em segundo lugar, se tem cabido ou não (perspectiva histórica…), e se cabe ou não cabe hoje a execução das sentenças condenatórias/intimatórias da Administração Pública proferidas pelos Tribunais do Contencioso Administrativo, e, em terceiro e último lugar, se, cabendo execução da Intimação, qual a forma processual adequada, isto é, qual o meio processual/processo adequado para essa mesma execução, dentro do Contencioso Administrativo, se a própria Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, se o processo de "execução de julgados" que é próprio desse mesmo Contencioso Admitindo-se, face à anterior legislação do contencioso administrativo), na "recta final", a execução da Intimação surge agora a questão de saber qual o meio processual adequado, à tutela executiva dos vários direitos de informação administrativa, se a "execução de julgados" (agora verdadeiro "processo executivo" na "nova reforma"…)
Os três problemas ou a tríplice problemática, em sede de execução da Intimação, que se podem colocar cronologicamente nesta sede, são os seguintes: o de saber, em primeiro lugar, em que é que consiste ou pode consistir a execução da Intimação; em segundo lugar, se tem cabido ou não (perspectiva histórica…), e se cabe ou não cabe hoje a execução das sentenças condenatórias/intimatórias da Administração Pública proferidas pelos Tribunais do Contencioso Administrativo, e, em terceiro e último lugar, se, cabendo execução da Intimação, qual a forma processual adequada, isto é, qual o meio processual/processo adequado para essa mesma execução, dentro do Contencioso Administrativo, se a própria Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, se o processo de "execução de julgados" que é próprio desse mesmo Contencioso Admitindo-se, face à anterior legislação do contencioso administrativo), na "recta final", a execução da Intimação surge agora a questão de saber qual o meio processual adequado, à tutela executiva dos vários direitos de informação administrativa, se a "execução de julgados" (agora verdadeiro "processo executivo" na "nova reforma"…)
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789895119219 |
| Editor: | Chiado Books |
| Data de Lançamento: | março de 2015 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 138 x 219 x 41 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 560 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Coleção: | Compendium |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Administrativo
|
| EAN: | 9789895119219 |
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