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A Autodeterminação dos Povos no Direito Internacional Público
A Autodeterminação dos Povos no Direito Internacional Público
O caso do estatuto jurídico do enclave de Cabinda
editor:
Universidade Lusíada Editora, abril de 1998
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SINOPSE
O estudo que ora se publica constitui a reformulação sistemática e a actualização factual e jurídica de um parecer concluído em 27 de Setembro de 1992, por solicitação do Ministérios dos Negócios Estrangeiros de Portugal.
Pretendia-se, então, averiguar no concreto, a procedência das reivindicações formuladas junto do mesmo Ministério, por um movimento independentista do território angolano de Cabinda, nos termos dos quais, o Estado Português teria desrespeitado o Direito Internacional Público e o Direito Constitucional vigente quando, em 1975, procedeu à descolonização de Angola, incorporando no território do novo Estado, o enclave de Cabinda.
Como pontos axiais do estudo que então foi realizado, e cujo esclarecimento foi superiormente reputado como essencial, emergiram aqueles que seguidamente se passa a mencionar:
- Relevância jurídica das situações de Direito e de facto criadas pelos tratados assinados no séc. XIX pelo Estado português e pelas autoridades nativas do território de Cabinda, seja no plano do Direito interno, seja no âmbito do Direito Internacional Público;
- Valor jurídico, em face das conclusões derivadas das premissas precedentes, do "Acordo de Alvor" de 1975, relativo ao reconhecimento e ao trâmites do processo de independência de Angola;
- Susceptibilidade de inovação, na actualidade, do princípio jurídico da "autodeterminação dos povos", em favor da população do enclave angolano de Cabinda.
(Carlos Blanco de Morais)
Pretendia-se, então, averiguar no concreto, a procedência das reivindicações formuladas junto do mesmo Ministério, por um movimento independentista do território angolano de Cabinda, nos termos dos quais, o Estado Português teria desrespeitado o Direito Internacional Público e o Direito Constitucional vigente quando, em 1975, procedeu à descolonização de Angola, incorporando no território do novo Estado, o enclave de Cabinda.
Como pontos axiais do estudo que então foi realizado, e cujo esclarecimento foi superiormente reputado como essencial, emergiram aqueles que seguidamente se passa a mencionar:
- Relevância jurídica das situações de Direito e de facto criadas pelos tratados assinados no séc. XIX pelo Estado português e pelas autoridades nativas do território de Cabinda, seja no plano do Direito interno, seja no âmbito do Direito Internacional Público;
- Valor jurídico, em face das conclusões derivadas das premissas precedentes, do "Acordo de Alvor" de 1975, relativo ao reconhecimento e ao trâmites do processo de independência de Angola;
- Susceptibilidade de inovação, na actualidade, do princípio jurídico da "autodeterminação dos povos", em favor da população do enclave angolano de Cabinda.
(Carlos Blanco de Morais)
DETALHES
Propriedade | Descrição |
---|---|
ISBN: | 9789728397036 |
Editor: | Universidade Lusíada Editora |
Data de Lançamento: | abril de 1998 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 160 x 240 mm |
Encadernação: | Capa mole |
Páginas: | 404 |
Tipo de produto: | Livro |
Coleção: | Textos Jurídicos |
Classificação temática: | Livros em Português > Direito > Direito Internacional |
EAN: | 9789728397036 |
Idade Mínima Recomendada: | Não aplicável |