Julgamento na Ausência
Contributo para uma revisão do regime do Código de Processo Penal à luz da Diretiva (UE) 2016/343
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Edições Almedina, outubro de 2020 ‧
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SINOPSE
A versão inicial do Código de Processo Penal em vigor (1987) pressupunha e exigia a presença do arguido na audiência de julgamento. Reformas posteriores vieram a permitir o julgamento na sua ausência, em certas condições. A experiência judiciária deste regime, os problemas identificados, o Direito europeu e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia impõem uma nova avaliação da solução em vigor.
Qual o grau de diligência que o arguido deve ter no contacto com o Tribunal?
Qual o grau de proactividade exigido ao Tribunal para garantir que o arguido comparece no seu julgamento?
O arguido julgado na ausência tem ou não direito a um novo julgamento?
Estas são algumas das questões tratadas nesta obra, onde se analisam as implicações da Directiva (UE) 2016/343 no regime do julgamento na ausência adotado pelo Código de Processo Penal.
Conclui-se que a notificação por via postal simples, viabilizada pela prestação de Termo de Identidade e Residência, não assegura, à luz das garantias exigidas pela Diretiva, o conhecimento efetivo do julgamento a realizar e que a inexistência de um meio de recurso que corresponda ao retrial definido na Directiva pode, em certos casos, comprometer a compatibilidade do regime nacional com as normas europeias.
Para além da crítica ao modelo vigente, apresenta-se uma proposta de solução normativa e judiciária para dar cumprimento às imposições da Directiva e resolver os problemas identificados.
Qual o grau de diligência que o arguido deve ter no contacto com o Tribunal?
Qual o grau de proactividade exigido ao Tribunal para garantir que o arguido comparece no seu julgamento?
O arguido julgado na ausência tem ou não direito a um novo julgamento?
Estas são algumas das questões tratadas nesta obra, onde se analisam as implicações da Directiva (UE) 2016/343 no regime do julgamento na ausência adotado pelo Código de Processo Penal.
Conclui-se que a notificação por via postal simples, viabilizada pela prestação de Termo de Identidade e Residência, não assegura, à luz das garantias exigidas pela Diretiva, o conhecimento efetivo do julgamento a realizar e que a inexistência de um meio de recurso que corresponda ao retrial definido na Directiva pode, em certos casos, comprometer a compatibilidade do regime nacional com as normas europeias.
Para além da crítica ao modelo vigente, apresenta-se uma proposta de solução normativa e judiciária para dar cumprimento às imposições da Directiva e resolver os problemas identificados.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789724086873 |
| Editor: | Edições Almedina |
| Data de Lançamento: | outubro de 2020 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 160 x 230 x 8 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 146 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Coleção: | Criminalia |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Penal
|
| EAN: | 9789724086873 |
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