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Edições Almedina, maio de 2018
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DATA PREVISTA DE ENTREGA
A Data Prevista de Entrega é uma previsão não vinculativa e que analisa vários fatores, tais como: a disponibilidade de stock do artigo, o tempo de trânsito para a morada de destino, o tempo de processamento, entre outros.
A data prevista de entrega pode ser alvo de alterações e recálculos, nos seguintes cenários não exclusivos: caso o pagamento não seja efetuado de imediato; o cliente altere a sua encomenda; exista uma diferença na disponibilidade de um artigo; necessidade de um pagamento suplementar; entre outros.
Pode consultar a data prevista de entrega da sua encomenda no último passo do checkout e confirmar a mesma nos detalhes da encomenda a partir da área de cliente
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EM STOCK
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PRÉ-LANÇAMENTO
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DISPONÍVEL
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Como é sabido, os advogados têm, em matéria de funções notariais, competências diversas que, sucessivamente, diversos diplomas legais lhes foram conferindo.
Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por documento particular autenticado da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário.
É sobre estes actos que versa o presente trabalho.
Tudo começou com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, relativo à extracção de fotocópias dos originais apresentados para certificação e à certificação da conformidade dos documentos electrónicos com os documentos originais; veio depois o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo dito art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, sobre reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação de documentos particulares e traduções; seguiu-se-lhe o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho, acerca da constituição on-line, em certas condições, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial dos tipos por quotas e anónimas; e, finalmente, o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho, permitindo a formalização por documento particular autenticado da generalidade dos negócios jurídicos relativos a bens imóveis.
A todos estes actos realizados por advogado atribui a lei a mesma força e o mesmo valor probatório dos actos congéneres praticados por notário.
É sobre estes actos que versa o presente trabalho.
Propriedade | Descrição |
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ISBN: | 9789724074320 |
Editor: | Edições Almedina |
Data de Lançamento: | maio de 2018 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 149 x 210 x 6 mm |
Encadernação: | Capa mole |
Páginas: | 102 |
Tipo de produto: | Livro |
Coleção: | Formulários BDJUR |
Classificação temática: | Livros em Português > Direito > Registos e Notariado |
EAN: | 9789724074320 |
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Bom livro para iniciantes
Vânia
Livro interessante para ter um primeiro contacto com estes documentos. No entanto, talvez fosse interessante colocar notas, indicando que informações são necessárias para identificar os vários outorgantes (uma vez que são ligeiramente diferentes se estiverem perante um regime de casamento, ou uma sociedade).
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