Direito da Concorrência
Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia
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Sílabas & Desafios, abril de 2018 ‧
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SINOPSE
Este livro aborda Os poderes de investigação e sanção da Comissão Europeia no âmbito do direito da concorrência da União Europeia. Debruça-se sobre os instrumentos e os passos para procedimentos de que a Comissão dispõe, nos termos do Regulamento n.º 1/2003, de 16 de Dezembro de 2002, para averiguar da existência de uma infração aos artigos 101.º ou 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e prossegue com as consequências sancionatórias ao dispor desta instituição neste quadro de direito derivado.
Desta forma, acompanha o papel da Comissão perante as possibilidades de inquéritos por sector económico, pedidos de informação, inspeção nas empresas e entrevistas e, no caso de provada a infração, as multas e adstrições aplicáveis. O estudo pretende evidenciar que o procedimento desenhado em 1962 para atuação da Comissão em casos de infração às regras da concorrência permanece em todos os seus traços, com poucas alterações e apenas algumas inovações. Representa ele um paradigma na atuação da Comissão Europeia. Permanece porque é eficaz e adequado, resistindo ao decurso do tempo e aos alargamentos da União Europeia. Uma vez sedimentada essa ideia, tenta-se entender se a nível da consequência, ou seja, da sanção aplicada, houve mais evoluções.
Realizou-se a partir do texto do Regulamento focado, buscando na doutrina as considerações sobre o desempenho da Comissão no âmbito dos poderes atribuídos, mas a grande fonte encontrou-se em todo o material resultante das próprias instituições da União Europeia, seja a fonte jurisprudencial, desde logo, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e, depois, do Tribunal de Primeira Instância (hoje renomeados), com grande desenvolvimento dos conceitos inerentes, seja o direito derivado em vários formatos: regulamentos, diretivas, decisões, comunicações, orientações e outros, oriundos das instituições, que, pela sua qualidade, rigor e explicitação, permitem dar conteúdo à investigação pretendida.
Pela publicação da Lei 23/2018 [1] - Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, que transpõe a Diretiva 014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei nº 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei nº 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário, vem trazer uma maior atualidade a este livro e toná-lo leitura obrigatória para aprofundar este tema.
Resumo alargado em galego.
Desta forma, acompanha o papel da Comissão perante as possibilidades de inquéritos por sector económico, pedidos de informação, inspeção nas empresas e entrevistas e, no caso de provada a infração, as multas e adstrições aplicáveis. O estudo pretende evidenciar que o procedimento desenhado em 1962 para atuação da Comissão em casos de infração às regras da concorrência permanece em todos os seus traços, com poucas alterações e apenas algumas inovações. Representa ele um paradigma na atuação da Comissão Europeia. Permanece porque é eficaz e adequado, resistindo ao decurso do tempo e aos alargamentos da União Europeia. Uma vez sedimentada essa ideia, tenta-se entender se a nível da consequência, ou seja, da sanção aplicada, houve mais evoluções.
Realizou-se a partir do texto do Regulamento focado, buscando na doutrina as considerações sobre o desempenho da Comissão no âmbito dos poderes atribuídos, mas a grande fonte encontrou-se em todo o material resultante das próprias instituições da União Europeia, seja a fonte jurisprudencial, desde logo, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e, depois, do Tribunal de Primeira Instância (hoje renomeados), com grande desenvolvimento dos conceitos inerentes, seja o direito derivado em vários formatos: regulamentos, diretivas, decisões, comunicações, orientações e outros, oriundos das instituições, que, pela sua qualidade, rigor e explicitação, permitem dar conteúdo à investigação pretendida.
Pela publicação da Lei 23/2018 [1] - Direito a indemnização por infração ao direito da concorrência, que transpõe a Diretiva 014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei nº 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei nº 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário, vem trazer uma maior atualidade a este livro e toná-lo leitura obrigatória para aprofundar este tema.
Resumo alargado em galego.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789898842312 |
| Editor: | Sílabas & Desafios |
| Data de Lançamento: | abril de 2018 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 163 x 231 x 17 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 303 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Comunitário
|
| EAN: | 9789898842312 |
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