Da Responsabilidade Extracontratual em Direito Internacional Privado

A mudança de paradigma

de Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Editor: Edições Almedina, maio de 2013 ‧
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O objecto desta investigação centra-se no plano da responsabilidade civil, que envolva relações privadas internacionais. O regime da responsabilidade extracontratual em Direito Internacional Privado cedo despertou a curiosidade da doutrina. Pretendeu-se com este estudo lançar uma nova reflexão sobre um tema tradicional.
A vida social contemporânea é potenciadora de situações de responsabilidade extracontratual que estão relacionadas com mais do que uma ordem jurídica. Estas resultam das características da vida moderna: da globalização, da grande mobilidade dos indivíduos, da evolução técnica, da facilidade de circulação de informações e do capital. No processo de criação do Direito Internacional Privado de fonte europeia foi elaborado o Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Julho de 2007 relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais, conhecido sob a denominação de Roma II. Visando unificar as regras de conflitos aplicadas nos Estados-membros quanto a esta questão, Roma II contém um novo regime jurídico para os problemas de responsabilidade extracontratual em Direito Internacional Privado, que se pretende comum a todos os ordenamentos jurídicos da União e que diverge em vários aspectos da regulamentação que resulta do Direito Internacional Privado dos Estados-membros, nomeadamente, das regras de Direito Internacional Privado portuguesas. Roma II relança a actualidade e a importância de um novo olhar sobre as questões de responsabilidade extracontratual em DIP, segundo uma perspectiva europeia. Desta forma, pretendeu-se, a partir dos dados normativos existentes actualmente, retirar as grandes coordenadas do regime vigente no plano da responsabilidade extracontratual em Direito Internacional Privado, a forma como se articulam, dando unidade ao sistema, de modo a obter uma compreensão global do mesmo. Neste plano, tornou-se claro as grandes mudanças introduzidas por Roma II, quanto às questões de responsabilidade extracontratual nos sistemas nacionais de Direito Internacional Privado dos Estados-membros e no ordenamento jurídico português, o que assinalámos ao longo da elaboração desta investigação.
Se é verdade que Roma II traz a responsabilidade extracontratual em DIP à ribalta dos temas mais discutidos em Direito Internacional Privado, dando-lhe uma renovada actualidade, representa também, como é demonstrado no presente estudo, uma mudança no paradigma de regulamentação das relações privadas internacionais de responsabilidade extracontratual, em relação ao direito interno em vigor em cada um dos Estados-membros.

Da Responsabilidade Extracontratual em Direito Internacional Privado

A mudança de paradigma

de Anabela Susana de Sousa Gonçalves

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724051444
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: maio de 2013
Idioma: Português
Dimensões: 168 x 236 x 36 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 650
Tipo de produto: Livro
Coleção: Teses de Doutoramento
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Internacional
EAN: 9789724051444

SOBRE O AUTOR

Anabela Susana de Sousa Gonçalves

Professora Associada da Escola de Direito da Universidade do Minho. Entre outras atividades, Anabela Gonçalves tem sido desde 2014 nomeada perita da Comissão Europeia para avaliar os projetos de financiamento submetidos à Comissão no âmbito do programa JUSTICE; foi nomeada pela Comissão Europeia para o Grupo de Peritos para a Revisão do Regulamento n.º 2201/2003 sobre Competência Internacional e Reconhecimento de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental.
É atualmente Diretora do Mestrado em Direito Transnacional da Empresa e das Tecnologias Digitais, mestrado conjunto da Universidade do Minho e da Universidade de Santiago de Compostela.
Áreas de interesse: Direito Civil, Direito Internacional Privado, Processo Civil Internacional, Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Comercial, Proteção de Dados.

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