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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Breves notas e jurisprudência
Livro
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Vida Económica, junho de 2019
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SINOPSE
Esta obra surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do Programa Capitalizar do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.
Foram ainda efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.
Desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro.
Foram ainda efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.
DETALHES
Propriedade | Descrição |
---|---|
ISBN: | 9789897685743 |
Editor: | Vida Económica |
Data de Lançamento: | junho de 2019 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 156 x 231 x 27 mm |
Encadernação: | Capa mole |
Páginas: | 528 |
Tipo de produto: | Livro |
Classificação temática: | Livros em Português > Direito > Direito Comercial |
EAN: | 9789897685743 |
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