A Simplificação Formal do Trespasse de Estabelecimento Comercial e o Novo Regime do Arrendamento Urbano

de Ricardo Costa e Carolina Cunha
Editor: Edições Almedina, abril de 2006 ‧
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A vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.º 3, do Código Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissão do estabelecimento compreenda o imóvel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma cláusula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensão de B no sentido de registar em seu nome a aquisição do prédio é liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imóvel, em face do prescrito pelo artigo 80º, n. ° l, do Código do Notariado. Quid iuris?

O CASO

1. Os movimentos legislativos de "simplificação formal" e a dispensa de escritura pública para o trespasse de estabelecimento mercantil
2. Síntese dos principais argumentos relativos à dispensa de escritura pública quando o trespasse envolve a transmissão de imóveis
3. A exigência de documento escrito para o trespasse: o novo art. 1112.°, n.º 3, do Código Civil
4. A suficiência de documento escrito para o trespasse: sentido e consequências
5.Conclusões

A Simplificação Formal do Trespasse de Estabelecimento Comercial e o Novo Regime do Arrendamento Urbano

de Ricardo Costa e Carolina Cunha

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724028231
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: abril de 2006
Idioma: Português
Dimensões: 158 x 228 x 15 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 74
Tipo de produto: Livro
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Comercial
EAN: 9789724028231
Idade Mínima Recomendada: Não aplicável