A Cláusula Geral Anti-Abuso no Direito Tributário

Contributos para a sua Compreensão (Reimpressão da Edição de Maio/2004)

de Gustavo Lopes Courinha
Editor: Edições Almedina, abril de 2009 ‧
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A introdução de uma cláusula geral anti-abuso no ordenamento jurídico tributário português constitui uma das poucas boas notícias que os justributaristas receberam nos últimos anos: e a tese do Mestre Gustavo Courinha é um importante contributo para que esta norma e os princípios que incorpora não fiquem apenas nas páginas do Diário da República.
Como todos vamos sabendo mudar a lei é o mais fácil: neste caso se era importante mudar a lei e trazer para o direito português um modo de aplicar a lei fiscal que constitui um traço distintivo da lei fiscal de todos os países com um certo grau de evolução (com a significativa excepção da Itália) era apenas porque ela estava a ser aplicada mesmo antes de existir. E aplicada pela Administração e pêlos tribunais: veja-se o famoso caso da lavagem dos cupões para perceber como é que se pode garantir que é proibida a aplicação analógica da lei fiscal e ao mesmo tempo, por portas travessas, produzir decisões que são ou aplicação analógica da lei fiscal ou de uma ainda inexistente cláusula geral anti-abuso.
Ao menos com a cláusula geral anti-abuso, plasmada na Lei Geral Tributária, temos um pré-aviso sempre salutar nestas coisas do Direito Fiscal. E um pré-aviso para aquele grupo de contribuintes que se preocupa com o cumprimento da lei fiscal. Os contribuintes que só tomaram parte em negócios como o da lavagem dos cupões por uma errada convicção jurídica sobre o modo como a lei fiscal era aplicada: se conceberam e participaram numa operação em que rendimenos de capital eram transformados em mais-valias de obrigações que, segundo a lei, não eram tributadas foi porque estavam persuadidos que a cláusula geral anti-abuso ainda não vigorava em Portugal.
Com a cláusula geral anti-abuso ao menos temos regras mais claras para o modo como os contribuintes cumpridores podem conduzir os seus negócios.
Além de termos uma alternativa, rodeada de alguns cuidados procedimentais, em relação a uma outra cláusula geral que pode também ser aplicada à interpretação: o princípio da prevalência da substância sobre a forma que, importada à pressa do discurso argumentativo dos tribunais anglo-americanos para o direito português, pode ter efeitos catastróficos na aplicação da lei fiscal se for aplicada de forma simplista e sem atenção à verdadeira natureza deste princípio. Os problemas de aplicação que rodeia a cláusula geral anti-abuso lei são, contudo, inúmeros: e a utilidade principal deste trabalho de Gustavo Courinha é que nos permite encará-los à luz da experiência colhida noutras bandas; com a sua investigação e análise crítica de decisões judiciais que aplicaram este tipo de princípios.
A importância deste é que não os que não estudam a história que se arriscam a repeti-la: são também os que não estudam o direito comparado e que trabalham longa e infrutuosamente à volta de questões que outros já trataram e resolveram.
Estudar a experiência de outros é enriquecer a nossa: ao contrário do que parecem pensar certos trabalhos publicados antes e depois desta alteração legislativa os impostos não são um exclusivo português e a cláusula geral anti-abuso só pode ser compreendida se virmos como surgiu e como funciona noutras paragens.
Lisboa.
J. L. Saldanha Sanches

A Cláusula Geral Anti-Abuso no Direito Tributário

Contributos para a sua Compreensão (Reimpressão da Edição de Maio/2004)

de Gustavo Lopes Courinha

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724021850
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: abril de 2009
Idioma: Português
Dimensões: 160 x 230 x 11 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 226
Tipo de produto: Livro
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Fiscal
EAN: 9789724021850
Idade Mínima Recomendada: Não aplicável

SOBRE O AUTOR

Gustavo Lopes Courinha

Advogado e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, instituição onde se licenciou (1999), obteve o Mestrado (2003) e o Doutoramento (2012). Leciona numa pós-graduação em fiscalidade na Universidade Católica Portuguesa desde 2002 e é orador frequente em conferências sobre assuntos fiscais em Portugal e no estrangeiro, ao serviço das principais organizações fiscais internacionais. Integrou o Júri de Provas de acesso ao CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS, para a jurisdição administrativa-fiscal (2016), instituição onde leciona frequentemente no âmbito de cursos de formação e onde integra o respetivo Comité Científico. Integrou a Comissão para a Reforma Fiscal (2008-2009) e a Comissão para a Reforma do Código do IRC (2013). É membro da ASSOCIAÇÃO FISCAL PORTUGUESA e da ASSOCIAÇÃO FISCAL INTERNACIONAL. É membro do Conselho Editorial da Fiscalidade, da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, e dos Cadernos de Direito Fiscal do CEJUR.

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