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Dicionário De Música eBook

de Jean-Jacques Rousseau
idioma: português do brasil
Editor: Editora Unesp, julho de 2021 ‧
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Ebook para wook reader
Este livro é representativo da posição de relevo que a música ocupa na vida – e na obra – de Rousseau, seja em escritos teóricos ou na composição de obras musicais, que lhe renderam certo prestígio na corte de Luís XV. Amante da música antes de ser filósofo, Rousseau recebera como encomenda de Diderot e d'Alembert para a Enciclopédia, em 1749, artigos sobre o tema. O presente Dicionário tem como experiência seminal a redação daqueles artigos. Os verbetes que o constituem, resultado de anos de aperfeiçoamento após a experiência anterior, também refletem preocupações enciclopédicas e filosóficas de Rousseau, bem como reflexões críticas, demarcações de gosto e o posicionamento público sobre sua ideia do que deveria ser a boa música.

Dicionário De Música

de Jean-Jacques Rousseau

Propriedade Descrição
ISBN: 9786557140437
Editor: Editora Unesp
Data de Lançamento: julho de 2021
Idioma: Português do Brasil
Páginas: 196
Tipo de produto: eBook
Formato e Compatibilidade:
Classificação Temática: eBooks em Português > Ciências Sociais e Humanas > Filosofia
EAN: 9786557140437
Acessibilidade: Ver características de acessibilidade indicadas pelo editor

SOBRE O AUTOR

Jean-Jacques Rousseau

Escritor e filósofo humanista de expressão francesa, nasceu em Genebra em 1712 e faleceu em Ermenonville em 1778. Ao recentrar a reflexão sobre a natureza humana nos temas da sensibilidade, do sentimento e da paixão em detrimento da razão, Rousseau antagoniza os princípios do Iluminismo, anunciando já aqueles que virão a ser os valores centrais do Romantismo.

Marcado por um forte otimismo relativamente à essência humana, considera que primitivamente os seres humanos viveriam num hipotético estado de natureza em que, deixando-se reger pelo sentimento (amor de si e piedade), reinava a liberdade e a igualdade. Com o advento da divisão do trabalho e da propriedade privada, tal estado de harmonia teria sido pervertido, tendo-se tornado a sociedade presa do egoísmo e da corrupção.

Dessa forma, os poderosos, apropriando-se da Lei, colocaram-na ao serviço dos seus interesses particulares e fizeram dela um instrumento de servidão. Do mesmo modo, a ciência e a cultura em geral são vistas como focos de degeneração que afastam o ser humano da sua natureza genuína.

Para libertar o homem do estado de servidão em que a sociedade o coloca, Rousseau apresenta duas vias complementares:

A primeira - exposta pormenorizadamente no Émile (1762) - respeita à pedagogia, propondo que esta permita à criança desenvolver-se naturalmente na afirmação espontânea da sua essência e de acordo com a sua própria experiência pessoal, evitando que se torne vítima das deformações que a sociedade lhe procura impor.

A segunda, no âmbito da filosofia política - e desenvolvida no Contrato Social (também de 1762) -, visa o restabelecimento da liberdade e baseia-se na ideia de soberania popular. Esta deve ser concretizada através do contrato social segundo o qual cada indivíduo se deve submeter à vontade geral, convergência e expressão mediada da vontade de cada um, garantindo assim a liberdade e a igualdade de todos. A submissão da Lei à vontade geral assegurará a sua justiça, não cabendo ao poder executivo mais do que garantir a sua correta aplicação.

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