Do Facto Tributário Constitutivo
Na tributação do rendimento. Na tributação do património. Na tributação do consumo. Nas contribuições especiais. Nos impostos especiais de consumo
Editor:
Livros do Brasil, maio de 2012 ‧
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SINOPSE
A obrigação fiscal principal, a colecta ou prestação de imposto só pode surgir da relação jurídica tributária e esta só pode ter lugar com a verificação do facto tributário constitutivo, tal como resulta da essência do Direito Tributário, plasmada no artigo 36º da Lei Geral Tributária. Sem a existência do facto tributário constitutivo não terá lugar o acto tributário ou seja a liquidação da colecta ao sujeito passivo da relação, daí que e sem mais, fique plenamente justificada a preocupação doutrinária e legal de conhecer o facto e identificar o sujeito passivo, autor ou titular do interesse que o facto encerra. A essência, formação e identificação do facto tributário constitutivo é pois determinante para a aplicação do Direito e conhecimento dos direitos e deveres dos seus destinatários principais, os contribuintes.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789897110368 |
| Editor: | Livros do Brasil |
| Data de Lançamento: | maio de 2012 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 149 x 230 x 17 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 304 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
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Direito
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Direito Fiscal
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| EAN: | 9789897110368 |
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