Da Novação no Direito Privado
A eficácia substitutiva das obrigações
Editor:
Principia, outubro de 2025 ‧
ver detalhes do produto
42,75€
10% DESCONTO
IMEDIATO
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
EM STOCK
-
portes grátis
SINOPSE
O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo?
A investigação realizada conduziu-nos à delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus.
A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico à obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum.
Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
A investigação realizada conduziu-nos à delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus.
A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico à obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum.
Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789897164750 |
| Editor: | Principia |
| Data de Lançamento: | outubro de 2025 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 172 x 250 x 27 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 48 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Geral
|
| EAN: | 9789897164750 |