Da Novação no Direito Privado
A eficácia substitutiva das obrigações
Editor:
Principia, outubro de 2025 ‧
ver detalhes do produto
42,75€
10% DESCONTO
IMEDIATO
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
EM STOCK
-
portes grátis
SINOPSE
O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo?
A investigação realizada conduziu-nos à delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus.
A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico à obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum.
Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
A investigação realizada conduziu-nos à delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos - a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus.
A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico à obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi). A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum.
Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789897164750 |
| Editor: | Principia |
| Data de Lançamento: | outubro de 2025 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 172 x 250 x 27 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 48 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Geral
|
| EAN: | 9789897164750 |