Código das Sociedades Comerciais - Anotado

(Anotações a todos os preceitos alterados) Actualizado até ao Dec.-Lei Nº 8/2007, de 17-1

de Armando Manuel Triunfante
Editor: Coimbra Editora, maio de 2007 ‧
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O direito societário tem sido pautado, nos tempos mais recentes, por uma constante revisão legislativa. Esta insere-se no propósito, assumido, de simplificar a vida empresarial o que, só por si, não deixa de ser uma lufada de ar fresco. Sucede, contudo, que essas alterações legislativas não ocorreram todas simultaneamente, assistindo-se a uma profusão de diplomas que não deixa de causar indesejada confusão no trabalho do jurista, já de si cheio de agruras.
O Código das Sociedades Comerciais (CSC) não escapou a esta realidade. Depois de 20 anos em que a respectiva disciplina se manteve mais ou menos imutável, foi sujeito, no derradeiro ano, a diversas modificações. Algumas delas vieram, inclusivamente, corrigir as mutações introduzidas por diplomas anteriores. Foram poucas as normas que, depois deste processo, se mantiveram inalteradas. Merece natural destaque, pela sua importância e extensão, a reforma do CSC efectuada pelo DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
Este contexto sugeriu-nos a ideia de que poderia ter alguma utilidade realizar um comentário a todas estas alterações introduzidas no CSC. Procurou-se, então, tornar mais claro quais as mutações introduzidas pela reforma legislativa e o que teria mudado em relação àquilo que resultava antes dessa operação. Nessa medida, as anotações foram introduzidas apenas no seguimento de preceitos e normas do CSC que tivessem sido objecto de recente intervenção legislativa. Sofreram transformações matérias tão importantes como o processo de constituição de sociedades comerciais, os deveres dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, a fusão e a transformação de sociedades, a forma de efectuar as publicações obrigatórias, a matéria relativa à forma e ao registo dos actos relativos a quotas e partes sociais, o aumento de capital nas sociedades por quotas, a introdução de novas tecnologias nas reuniões dos órgãos colegiais e na divulgação de informações e, finalmente, toda a extensa temática relacionada com a governação das sociedades anónimas.

Título I - Parte Geral
Título II - Sociedades em nome colectivo
Título III - Sociedades por quotas
Título IV - Sociedades Anónimas
Título V - Sociedades em Comandita
Título VI - Sociedades Coligadas
Título VII - Disposições Penais
Título VIII - Disposições finais e Transitórias

Código das Sociedades Comerciais - Anotado

(Anotações a todos os preceitos alterados) Actualizado até ao Dec.-Lei Nº 8/2007, de 17-1

de Armando Manuel Triunfante

Propriedade Descrição
ISBN: 9789723214949
Editor: Coimbra Editora
Data de Lançamento: maio de 2007
Idioma: Português
Dimensões: 161 x 231 x 40 mm
Páginas: 688
Tipo de produto: Livro
Classificação Temática: Livros em Português > Direito > Direito Comercial
EAN: 9789723214949

SOBRE O AUTOR

Armando Manuel Triunfante

Licenciado em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa em 1999. Prémio Baptista Machado. Mestre em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, na vertente Jurídico-Privatística, em 2003, com dissertação em Direito das Sociedades Comerciais: "A Tutela das Minorias nas Sociedades Anónimas: Direitos de Minoria Qualificada e Abuso de Direito". Doutor em Direito pela Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, em Ciências Jurídicas, em 2014, com dissertação em Direito das Sociedades Comerciais, subordinada ao tema: "O Regime das Entradas na Constituição das Sociedades por Quotas e Anónimas". Professor Auxiliar na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica onde é atualmente responsável pela lecionação de várias disciplinas: Direitos Reais; Direito das Sociedades; Direito das Obrigações; A Participação Social - Direitos e Obrigações dos Sócios (Mestrado); Direito do Desporto (Seminário). Tem colaborado como docente/formador com várias instituições como a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Instituto Superior Miguel Torga, o Instituto Politécnico de Leiria, o Instituto de Registos e Notariado. Tem, também, participado, como orador, em várias conferências.

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