A Constituição de 1822 em Processo
Editor:
LisbonPress, setembro de 2022 ‧
ver detalhes do produto
18,00€
10% DESCONTO
CARTÃO
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
EM STOCK
-
portes grátis
SINOPSE
A palavra revolução contém a ideia de ruptura entre dois regimes, o novo que, por um acto de força, derruba o velho e o velho que, pelo mesmo acto de força, é forçado a abdicar do poder que o sustentava. Este critério conceptual não é rigoroso porque ignora a dialéctica que na revolução se desenvolve entre a ruptura e a continuidade.
Na revolução portuguesa de 1820 e nos debates e decisões das cortes constituintes a ruptura foi sempre condicionada pela vertente da continuidade. Os que tomaram a iniciativa da ruptura não pouparam esforços para convencer o povo, os militares e a nobreza da sua fidelidade às instituições e aos valores da tradição.
Nas cortes constituintes, o propósito natural dos deputados mais conservadores era defender o mais possível a vertente da continuidade. Porém, também os próprios deputados liberais, incluindo os mais radicais, estabeleceram voluntariamente limites à dimensão da ruptura que a revolução poderia potenciar.
O autor mostra este facto nomeadamente nas questões da liberdade de imprensa, do direito de voto e dos forais. Mas não deixa de reconhecer que os constituintes trouxeram à luz direitos e princípios irrefragáveis que se projectaram, consolidaram e aprofundaram nas constituições revolucionárias posteriores. É nesse sentido que podemos ver nelas a constituição de 1822 em processo.
Aqui se inclui um anexo sobre J. V. Barreto Feio, um oficial do exército que esteve envolvido nas lutas políticas e parlamentares travadas em torno do constitucionalismo na primeira metade do século XIX. O objectivo não consistiu em apresentar uma biografia sistemática deste militar que, declaradamente, teve como único partido a classe dos oprimidos; apenas se pretendeu evocar alguns momentos do seu percurso revolucionário e parlamentar, dar conta dos seus escritos políticos e chamar a atenção para os seus trabalhos referentes à tradução de autores clássicos e à edição crítica das obras de Gil Vicente e Camões.
Na revolução portuguesa de 1820 e nos debates e decisões das cortes constituintes a ruptura foi sempre condicionada pela vertente da continuidade. Os que tomaram a iniciativa da ruptura não pouparam esforços para convencer o povo, os militares e a nobreza da sua fidelidade às instituições e aos valores da tradição.
Nas cortes constituintes, o propósito natural dos deputados mais conservadores era defender o mais possível a vertente da continuidade. Porém, também os próprios deputados liberais, incluindo os mais radicais, estabeleceram voluntariamente limites à dimensão da ruptura que a revolução poderia potenciar.
O autor mostra este facto nomeadamente nas questões da liberdade de imprensa, do direito de voto e dos forais. Mas não deixa de reconhecer que os constituintes trouxeram à luz direitos e princípios irrefragáveis que se projectaram, consolidaram e aprofundaram nas constituições revolucionárias posteriores. É nesse sentido que podemos ver nelas a constituição de 1822 em processo.
Aqui se inclui um anexo sobre J. V. Barreto Feio, um oficial do exército que esteve envolvido nas lutas políticas e parlamentares travadas em torno do constitucionalismo na primeira metade do século XIX. O objectivo não consistiu em apresentar uma biografia sistemática deste militar que, declaradamente, teve como único partido a classe dos oprimidos; apenas se pretendeu evocar alguns momentos do seu percurso revolucionário e parlamentar, dar conta dos seus escritos políticos e chamar a atenção para os seus trabalhos referentes à tradução de autores clássicos e à edição crítica das obras de Gil Vicente e Camões.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789893743645 |
| Editor: | LisbonPress |
| Data de Lançamento: | setembro de 2022 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 148 x 229 x 28 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 376 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Literatura
>
Outras Formas Literárias
|
| EAN: | 9789893743645 |
QUEM COMPROU TAMBÉM COMPROU
-
10%Benkos Biohò - O Escravo Livre ou o Rei da MatunaAstrolábio Edições14,00€ 10% CARTÃO
-
10%Um Navio no LiberalismoLisbonPress27,00€ 10% CARTÃOportes grátis