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Direitos Básicos

Alimentação, Saúde e Habitação

by Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados
Publisher: Principia, March of 2008 ‧
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A Justiça interfere com a distribuição da riqueza e o direito básico à sobrevivência e à alimentação; pode e deve promover o direito à saúde e deve imiscuir-se no direito a uma vida condigna que não pode prescindir do direito fundamental à habitação. Alimentação, saúde e habitação foram por isso os temas que deram o mote à actuação da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no ano transacto e é da abundante panóplia de iniciativas por ela promovidas e desenvolvidas nestes domínios que dá conta esta publicação.

Direitos Básicos

Alimentação, Saúde e Habitação

by Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

Property Description
ISBN: 9789898131140
Publisher: Principia
Release Date: March of 2008
Language: Portuguese
Dimensions: 164 x 241 x 11 mm
Cover: Softcover
Pages: 224
Format: Book
Categories: Books in Portuguese > Law > General
EAN: 9789898131140

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Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados

A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados é uma estrutura operacional de trabalho criada no âmbito da instituição representativa dos advogados portugueses e que desenvolve a sua actividade específica de defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Compete à "Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados:

a) Participar na actividade geral da Ordem dos Advogados;
b) Funcionar como observatório social da evolução do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas diversas convenções internacionais que versam sobre esta matéria;
c) Promover por todos os meios ao seu alcance os direitos, liberdades e garantias da pessoa;
d) Colaborar activamente com organizações cívicas e institucionais congéneres, nacionais e internacionais;
e) Denunciar situações violadoras dos princípios universalmente aceites como símbolos dos direitos humanos;
f) Emitir parecer sobre temas e questões pelos quais seja chamada a pronunciar-se;
g) Exercer a sua acção por iniciativa própria, a pedido dos orgãos competentes da Ordem dos Advogados ou quando solicitada por um advogado.

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