Direito Eclesiástico Angolano
À luz do acordo – quadro entre a República de Angola e a Santa Sé (2019)
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Perfil Criativo - Edições, fevereiro de 2025 ‧
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SINOPSE
O mais recente livro do padre Clément Mulewu Munuma Yôk, com 184 páginas, analisa o Acordo-Quadro assinado entre a República de Angola e a Santa Sé em 13 de setembro de 2019, que visa consolidar as relações entre o Estado Angolano e a Igreja Católica.
Este tratado internacional reconhece a personalidade jurídica da Igreja e regula vários aspectos das suas atividades em Angola:
Liberdade Religiosa: O Estado Angolano garante o livre exercício das atividades da Igreja, incluindo culto, educação, caridade e associações.
Reconhecimento Jurídico: A Igreja e suas entidades são reconhecidas como pessoas jurídicas canónicas, com registro civil necessário para eficácia legal.
Património Eclesiástico: A Igreja pode possuir e gerir bens, recolher doações e constituir fundações.
Isenções Tributárias: A Igreja é isenta de impostos desde que os bens sejam usados para fins religiosos.
Educação: Instituições educativas católicas integram o sistema nacional, e diplomas das universidades católicas são reconhecidos.
Matrimónio Canónico: O casamento canónico tem efeitos civis após ser registrado.
Assistência Religiosa: A Igreja pode prestar assistência em prisões, hospitais, portos e aeroportos.
Comunicação e Sigilo: O Estado garante a liberdade de comunicação da Igreja com a Santa Sé, respeitando o sigilo sacramental e a inviolabilidade dos arquivos.
Este Acordo-Quadro fortalece a cooperação entre o Estado e a Igreja, respeitando a soberania de ambos, estabelecendo um marco legal que promove a liberdade religiosa e a dignidade humana. Para mais informações, consulte o livro completo.
Este tratado internacional reconhece a personalidade jurídica da Igreja e regula vários aspectos das suas atividades em Angola:
Liberdade Religiosa: O Estado Angolano garante o livre exercício das atividades da Igreja, incluindo culto, educação, caridade e associações.
Reconhecimento Jurídico: A Igreja e suas entidades são reconhecidas como pessoas jurídicas canónicas, com registro civil necessário para eficácia legal.
Património Eclesiástico: A Igreja pode possuir e gerir bens, recolher doações e constituir fundações.
Isenções Tributárias: A Igreja é isenta de impostos desde que os bens sejam usados para fins religiosos.
Educação: Instituições educativas católicas integram o sistema nacional, e diplomas das universidades católicas são reconhecidos.
Matrimónio Canónico: O casamento canónico tem efeitos civis após ser registrado.
Assistência Religiosa: A Igreja pode prestar assistência em prisões, hospitais, portos e aeroportos.
Comunicação e Sigilo: O Estado garante a liberdade de comunicação da Igreja com a Santa Sé, respeitando o sigilo sacramental e a inviolabilidade dos arquivos.
Este Acordo-Quadro fortalece a cooperação entre o Estado e a Igreja, respeitando a soberania de ambos, estabelecendo um marco legal que promove a liberdade religiosa e a dignidade humana. Para mais informações, consulte o livro completo.
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789899209077 |
| Editor: | Perfil Criativo - Edições |
| Data de Lançamento: | fevereiro de 2025 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 149 x 231 x 13 mm |
| Encadernação: | Capa mole |
| Páginas: | 184 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Internacional
|
| EAN: | 9789899209077 |