Contrato de Agência
Notas de Jurisprudência
de João Botelho
Sobre
o LivroA NECESSIDADE DE PROCURAR NOVOS MERCADOS e de desenvolver os existentes, em zonas distantes dos centros de produção, a fim de corresponder ao aumento de produtividade e de fomentar a expansão comercial aliada ao desenvolvimento do comércio externo, são factores que estão na base do progressivo apelo a colaboradores, auxiliares da empresa, mas com autonomia perante ela. Em vez de fazer deslocar trabalhadores a locais distantes da sua sede, ou de instalar aí filiais ou sucursais, passou-se a preferir que a empresa se servisse de pessoas estabelecidas nessas zonas, aproveitando a sua organização, as suas capacidades e a sua credibilidade junto do público local.
Esta colaboração, ou «representação económica», começou por realizar-se, de forma mais significativa, e em época mais recuada, através do contrato de comissão. Entretanto, múltiplos factores - inerentes à civilização industrial, como o desenvolvimento dos meios de comunicação e o fabrico em série - logo conduziram ao aparecimento e difusão do contrato de agência.
A elaboração deste texto vem de encontro à necessidade de uma obra de apoio, contendo notas da Jurisprudência existente sobre esta matéria.
Conteúdo
• DECRETO-LEI N.º 178/86, DE 3 DE JULHO, Regulamenta o contrato de agência
• JURISPRUDÊNCIA
• LEGISLAÇÃO ANEXA
• Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial
• ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA
• ÍNDICE DE ASSUNTOS
• ÍNDICE GERAL