A Função Pública Urbanística e o seu Exercício por Particulares
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Coimbra Editora, outubro de 2012 ‧
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SINOPSE
"A progressiva interpenetração e partilha de responsabilidades do Estado e da sociedade não apagou completamente as respectivas fronteiras. No campo urbanístico, em particular, resulta da Constituição portuguesa uma distinção dos pólos público e privado, traduzida na previsão de incumbências do Estado e no respeito da liberdade de iniciativa económica privada e do direito de propriedade privada.
No âmbito da prossecução de tarefas urbanísticas, o princípio da sustentabilidade urbana sobressai hoje como princípio cardeal da política pública urbanística. Em resposta à crise ética do urbanismo, patente na ideia de uma expansão urbana sem limites, apela-se agora ao crescimento sustentável das cidades e à prevalência de um urbanismo qualitativo sobre o urbanismo quantitativo. E a todas as pessoas se procura assegurar o direito à cidade.
A atribuição de funções públicas urbanísticas a particulares não significa a diluição deste sector da actividade administrativa. Os sujeitos privados incumbidos da prossecução do interesse público urbanístico encontram-se submetidos nas suas actuações ao respeito dos princípios e valores do Direito Administrativo.
Por seu turno, à Administração cabe exercer funções de orientação e de fiscalização da colaboração privada na prossecução de finalidades públicas, incentivando os projectos privados e procurando introduzir-lhes racionalidade e coerência."
No âmbito da prossecução de tarefas urbanísticas, o princípio da sustentabilidade urbana sobressai hoje como princípio cardeal da política pública urbanística. Em resposta à crise ética do urbanismo, patente na ideia de uma expansão urbana sem limites, apela-se agora ao crescimento sustentável das cidades e à prevalência de um urbanismo qualitativo sobre o urbanismo quantitativo. E a todas as pessoas se procura assegurar o direito à cidade.
A atribuição de funções públicas urbanísticas a particulares não significa a diluição deste sector da actividade administrativa. Os sujeitos privados incumbidos da prossecução do interesse público urbanístico encontram-se submetidos nas suas actuações ao respeito dos princípios e valores do Direito Administrativo.
Por seu turno, à Administração cabe exercer funções de orientação e de fiscalização da colaboração privada na prossecução de finalidades públicas, incentivando os projectos privados e procurando introduzir-lhes racionalidade e coerência."
DETALHES
| Propriedade | Descrição |
|---|---|
| ISBN: | 9789723220759 |
| Editor: | Coimbra Editora |
| Data de Lançamento: | outubro de 2012 |
| Idioma: | Português |
| Dimensões: | 160 x 230 x 37 mm |
| Páginas: | 656 |
| Tipo de produto: | Livro |
| Classificação Temática: |
Livros em Português
>
Direito
>
Direito Administrativo
|
| EAN: | 9789723220759 |
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