A Função Pública Urbanística e o seu Exercício por Particulares
de João Miranda
editor:
Coimbra Editora, outubro de 2012
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"A progressiva interpenetração e partilha de responsabilidades do Estado e da sociedade não apagou completamente as respectivas fronteiras. No campo urbanístico, em particular, resulta da Constituição portuguesa uma distinção dos pólos público e privado, traduzida na previsão de incumbências do Estado e no respeito da liberdade de iniciativa económica privada e do direito de propriedade privada.
No âmbito da prossecução de tarefas urbanísticas, o princípio da sustentabilidade urbana sobressai hoje como princípio cardeal da política pública urbanística. Em resposta à crise ética do urbanismo, patente na ideia de uma expansão urbana sem limites, apela-se agora ao crescimento sustentável das cidades e à prevalência de um urbanismo qualitativo sobre o urbanismo quantitativo. E a todas as pessoas se procura assegurar o direito à cidade.
A atribuição de funções públicas urbanísticas a particulares não significa a diluição deste sector da actividade administrativa. Os sujeitos privados incumbidos da prossecução do interesse público urbanístico encontram-se submetidos nas suas actuações ao respeito dos princípios e valores do Direito Administrativo.
Por seu turno, à Administração cabe exercer funções de orientação e de fiscalização da colaboração privada na prossecução de finalidades públicas, incentivando os projectos privados e procurando introduzir-lhes racionalidade e coerência."
No âmbito da prossecução de tarefas urbanísticas, o princípio da sustentabilidade urbana sobressai hoje como princípio cardeal da política pública urbanística. Em resposta à crise ética do urbanismo, patente na ideia de uma expansão urbana sem limites, apela-se agora ao crescimento sustentável das cidades e à prevalência de um urbanismo qualitativo sobre o urbanismo quantitativo. E a todas as pessoas se procura assegurar o direito à cidade.
A atribuição de funções públicas urbanísticas a particulares não significa a diluição deste sector da actividade administrativa. Os sujeitos privados incumbidos da prossecução do interesse público urbanístico encontram-se submetidos nas suas actuações ao respeito dos princípios e valores do Direito Administrativo.
Por seu turno, à Administração cabe exercer funções de orientação e de fiscalização da colaboração privada na prossecução de finalidades públicas, incentivando os projectos privados e procurando introduzir-lhes racionalidade e coerência."
Propriedade | Descrição |
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ISBN: | 9789723220759 |
Editor: | Coimbra Editora |
Data de Lançamento: | outubro de 2012 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 160 x 230 x 37 mm |
Páginas: | 656 |
Tipo de produto: | Livro |
Classificação temática: | Livros em Português > Direito > Direito Administrativo |
EAN: | 9789723220759 |
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