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Privacy e Protecção de Dados Pessoais: A Construção Dogmática do Direito à Identidade Informacional
Publisher:
AAFDL, January of 2015 ‧
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SYNOPSIS
Nota Prévia
O trabalho que ora publicamos corresponde à dissertação de doutoramento publicamente apresentada em Dezembro de 2012, na Faculdade de Direito de Lisboa perante um júri composto pelos Professores Jorge Miranda (orientador), Paulo Otero (arguente), Paulo Mota Pinto (arguente), Marcelo Rebelo de Sousa, Pedro Paes de Vasconcelos, João Loureiro e José Alberto Vieira.
Com a presente dissertação sobre a privacy e a protecção de dados temos o propósito de demonstrar as diferenças culturais entre o sistema norte-americano e europeu de tratar realidades de facto semelhantes, culminando o trabalho com a apresentação de um novo direito designado como direito à identidade informacional.
Para uma cabal compreensão da evolução social, cultural e normativa dividimos o trabalho em três partes correspondendo a primeira a matérias de enquadramento e a aspectos coerentemente ordenados sobre os quais a privacy e a protecção de dados incidem de forma singular. A segunda parte é dedicada aos casos norte-americano e alemão, este por ser a pátria originária da protecção de dados. A terceira parte inclui cinco capítulos versando o Direito Internacional, o Direito Europeu, alguns casos exemplares de inserção da protecção de dados no direito interno, o caso português e a apresentação do direito à identidade informacional como nova posição jurídica apta a incorporar conteúdos originais e os que resultam da superação do direito da protecção de dados.
O conceito de privacy nos Estados Unidos foi introduzido pelo artigo The Right To Privacy elaborado por Samuel Warren e Louis Brandeis (1890). A partir de exemplos da common law os autores procuraram encontrar resposta para o problema da intrusão na esfera privada dos indivíduos através de novos meios tecnológicos como a máquina fotográfica. O fundamento para o novo direito foi recolhido no right to be let alone.
Relativamente à doutrina alemã, construiu-se o direito da protecção de dados que protegia a autodeterminação informacional - informationelle Selbstbestimmung - segundo a qual o titular dos dados pessoais tinha o direito de conhecer e consentir na recolha, armazenamento, uso e transmissão de informação pessoal, salvo quando a lei funcionasse como condição de legitimidade.
A evolução dos sistemas de comunicações electrónicas e a comunicação global em rede transmitindo informações pessoais obriga a repensar a protecção de dados e deve culminar no mais adequado direito à identidade informacional.
O trabalho que ora publicamos corresponde à dissertação de doutoramento publicamente apresentada em Dezembro de 2012, na Faculdade de Direito de Lisboa perante um júri composto pelos Professores Jorge Miranda (orientador), Paulo Otero (arguente), Paulo Mota Pinto (arguente), Marcelo Rebelo de Sousa, Pedro Paes de Vasconcelos, João Loureiro e José Alberto Vieira.
Com a presente dissertação sobre a privacy e a protecção de dados temos o propósito de demonstrar as diferenças culturais entre o sistema norte-americano e europeu de tratar realidades de facto semelhantes, culminando o trabalho com a apresentação de um novo direito designado como direito à identidade informacional.
Para uma cabal compreensão da evolução social, cultural e normativa dividimos o trabalho em três partes correspondendo a primeira a matérias de enquadramento e a aspectos coerentemente ordenados sobre os quais a privacy e a protecção de dados incidem de forma singular. A segunda parte é dedicada aos casos norte-americano e alemão, este por ser a pátria originária da protecção de dados. A terceira parte inclui cinco capítulos versando o Direito Internacional, o Direito Europeu, alguns casos exemplares de inserção da protecção de dados no direito interno, o caso português e a apresentação do direito à identidade informacional como nova posição jurídica apta a incorporar conteúdos originais e os que resultam da superação do direito da protecção de dados.
O conceito de privacy nos Estados Unidos foi introduzido pelo artigo The Right To Privacy elaborado por Samuel Warren e Louis Brandeis (1890). A partir de exemplos da common law os autores procuraram encontrar resposta para o problema da intrusão na esfera privada dos indivíduos através de novos meios tecnológicos como a máquina fotográfica. O fundamento para o novo direito foi recolhido no right to be let alone.
Relativamente à doutrina alemã, construiu-se o direito da protecção de dados que protegia a autodeterminação informacional - informationelle Selbstbestimmung - segundo a qual o titular dos dados pessoais tinha o direito de conhecer e consentir na recolha, armazenamento, uso e transmissão de informação pessoal, salvo quando a lei funcionasse como condição de legitimidade.
A evolução dos sistemas de comunicações electrónicas e a comunicação global em rede transmitindo informações pessoais obriga a repensar a protecção de dados e deve culminar no mais adequado direito à identidade informacional.
DETAILS
| Property | Description |
|---|---|
| ISBN: | 5606939008169 |
| Publisher: | AAFDL |
| Release Date: | January of 2015 |
| Language: | Portuguese |
| Dimensions: | 210 x 295 x 15 mm |
| Pages: | 908 |
| Format: | Book |
| Categories: |
Books in Portuguese
>
Law
>
Intellectual Property
|
| EAN: | 5606939008169 |
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