Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado

de João António Valente Torrão
editor: Edições Almedina, agosto de 2005
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Contém:
Código do Imposto sobre o valor Acrescentado
Regime do IVA das Transacções Intracomunitárias
Directiva 77/388 (CEE) do Conselho, de 17 de Maio de 1977
Proposta da Comissão Europeia sobre a reformulação da Sexta Directiva (COM 2004 - 246 final - 2004/0079 CNS)

Nota Introdutória

1. Publicado anteriormente à da adesão de Portugal às (então) Comunidades Europeias e para entrar em vigor em 1.1.1986 (V. o Decreto Lei n.° 394-B/94, de 26 de Dezembro e o seu artigo 11.°), independentemente da adesão, o CIVA, tal como resulta do seu Preâmbulo, foi claramente influenciado pelas normas comunitárias em vigor em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.
Após a adesão de Portugal às Comunidades Europeias o CIVA foi sendo alterado com frequência, nomeadamente por força das várias alterações introduzidas na Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, das quais se dá nota nos locais próprios.

2. Prosseguindo um trabalho de pesquisa de doutrina e jurisprudência em matérias de âmbito comunitário, já iniciado com o nosso "Código Aduaneiro Comunitário - Anotado e Comentado, Almedina 2003", continuamos a dar grande relevância à jurisprudência, quer dos tribunais tributários superiores nacionais (TCAN, TCAS e STA), quer do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Deste modo, com referência cada artigo incluem-se referências a doutrina e jurisprudência, para além de comentários pessoais e notas relevantes sobre a repectiva matéria. Pensamos que a jurisprudência sistematizada e colocada no local próprio é de grande utilidade para aqueles que lidam com estas matérias, nomeadamente magistrados, advogados e funcionários da Administração Tributária.
Com efeito, é costume nos vários Códigos publicados sobre o IVA incluir com grande profusão as instruções administrativas (ofícios circulados e circulares), mas só um reduzido número de decisões judiciais.
Pensamos, deste modo, preencher essa lacuna esperando que se revele de utilidade para aqueles que lidam com tais matérias.
Porque algumas decisões judiciais são recentes não se encontram ainda publicadas nas habituais colectâneas. No entanto, graças aos recentes meios tecnológicos é possível consultar as mesmas na Internet, no "site": www.dgsi.pt/.

3. Para além do CIVA, aprovado pelo DL n.° 394-B/94, de 26 de Dezembro, este trabalho contém também o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo DL n.° 290/92, de 28 de Dezembro e a Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977.
Todos estes diplomas, salvo lapso involuntário, se encontram devidamente actualizados.
Sendo certo e sabido que o presente regime comunitário de IVA é transitório e sofre de várias deficiências, a Comissão apresentou uma proposta de alteração da Sexta Directiva - Proposta COM (2004)-246 final-2004/007 (CNS) - cujo teor se transcreve também neste trabalho.
O autor

Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado

de João António Valente Torrão

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724024486
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: agosto de 2005
Idioma: Português
Dimensões: 150 x 230 x 15 mm
Páginas: 1108
Tipo de produto: Livro
Classificação temática: Livros em Português > Direito > Direito Fiscal
EAN: 9789724024486
Idade Mínima Recomendada: Não aplicável

SOBRE O AUTOR

João António Valente Torrão

João António Valente Torrão, nascido em 1952 em Pedrógão – Penamacor. Licenciatura em direito pela Universidade de Lisboa em 1975. Delegado do PR em Povoação (Açores) e Fundão e Juiz de Direito em Povoação, Lisboa (T. do Trabalho, Tribunal T. de 1ª Instância e T. Fiscal Aduaneiro). Juiz dos Tribunais de 1ª Instância de Macau e Juiz Presidente do Tribunal Coletivo em Macau. Membro do Conselho Superior de Advocacia de Macau (1996/1997) e do CSTAF (1992/1994). Juiz do TCA Sul e do TCA Norte, exercendo neste as funções de seu presidente em regime de substituição no ano de 2004. Juiz do STA desde novembro de 2007 a novembro de 2013. Vogal do Conselho Consultivo do Supremo Tribunal Administrativo.

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