Código Aduaneiro Comunitário

Anotado e Comentado

editor: Edições Almedina, abril de 2003
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NOTA INTRODUTÓRIA

1. Publicado em 19.10.1992 no JO n.° L 302, págs. 1/50 e com aplicação a partir de 1.1.1994, o Código Aduaneiro Comunitário, aprovado pelo Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12.10.1992, veio reunir num único diploma matéria aduaneira até então dispersa por mais de duas dezenas de diplomas legais (v. o seu art. 251.° que revogou tais diplomas).
Desde então, o código foi objecto de várias alterações de que se dá nota ao longo do texto.
O código, que constitui um regulamento de base do Conselho, tem o desenvolvimento dos princípios nele estabelecidos no Regulamento de Aplicação n.° 2454/93 da Comissão, de 2.7.1993, JO n.° L 253, de 11.10.1993.
Este Regulamento de Aplicação, objecto de várias alterações por mais de duas dezenas de diplomas, que serão referidos também ao longo do texto, apresenta-se também devidamente actualizado neste trabalho.
Não obstante a importância do código, que constitui, sem dúvida, a legislação onde mais se nota a aplicação do direito comunitário pelos tribunais portugueses (basta ver a quantidade de pedidos de decisão prejudicial remetidos ao TJCE em matéria aduaneira, comparada com os restantes pedidos dos tribunais portugueses), tem merecido pouco interesse dos juristas portugueses. Talvez porque se pense que tal matéria não é facilmente acessível, talvez porque se pense que ela é pouco relevante em termos jurídicos, interessando mais aos funcionários alfandegários e aos importadores, exportadores e despachantes oficiais do que aos juristas.

2. Exercendo funções no Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa, à data da entrada em vigor do código, e aproveitando a experiência até então aí colhida em matéria aduaneira, cedo nos interessou o estudo das matérias do mesmo diploma.
Desde então, fomos recolhendo elementos de trabalho destinados a permitir um dia a publicação que agora se apresenta e a que a Livraria Almedina aderiu.
Naturalmente que este trabalho tem natureza essencialmente jurídica, procurando ser um ponto de partida para o estudo das complexas matérias de natureza aduaneira e fornecendo bibliografia e jurisprudência que não é fácil encontrar reunidas numa única obra.
Neste sentido, seleccionámos mais de três centenas de acórdãos do TC, do TJCE e do Tribunal de 1.ª Instância das Comunidades Europeias, do TCA e do STA, bem como se refere, a propósito de cada matéria do código, bibliografia pertinente.
Incluem-se acórdãos do TCA, não só porque muitas matérias neles tratadas, não se encontram em arestos do STA, como também porque este Tribunal é neste momento tribunal de última instância em matéria aduaneira e fiscal (não obstante a possibilidade de recurso por oposição de acórdãos).
Alguns acórdãos contém doutrina já ultrapassada, mas incluem-se porque interessa também conhecer o passado para compreender o presente. Só em poucos casos se refere expressamente a discordância com o decidido nalguns acórdãos. Essa discordância, a existir, resultará da comparação da posição assumida nas notas e comentários com o texto dos sumários transcritos.
Muitos dos acórdãos são recentes, não se encontrando ainda publicados; podem, todavia, ser consultados através dos "sites" da Internet do Ministério da Justiça (STA, TCA, TC) com ligação à Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia.
Incluem-se ainda alguma legislação interna complementar do código, bem como informações úteis relativas ao Tribunal de 1.ª Instância e ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (estas tendo por fonte o "site": http//curia.eu.int./pt/jurisp)

3. Como é sabido, o DL n.° 301-A/99, de 5.8, extinguiu os tribunais fiscais aduaneiros. Os processos de natureza aduaneira são hoje distribuídos pêlos tribunais tributários de 1.ª instância competentes, sendo julgados por juizes sem experiência específica nestas matérias.
A inexistência de elementos de apoio bastantes em matéria aduaneira (nomeadamente de textos actualizados da legislação, indicações bibliográficas e de jurisprudência seleccionada e recente) constituirão certamente motivo de grande dificuldade na decisão.
Daí que este trabalho, inicialmente para uso próprio, talvez possa contribuir para minorar as dificuldades de quem tem de decidir questões de natureza aduaneira.
Se tal suceder, sentir-nos-emos plenamente recompensados por podermos partilhar o resultado de vários anos de trabalho.

O autor

ÍNDICE GERAL

Índice geral do Código Aduaneiro Comunitário

Código Aduaneiro Comunitário (Texto)

Regulamento de Aplicação do CAC

Relação dos Anexos do Regulamento de Aplicação

Índice geral do Regulamento de Aplicação

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

1. Decreto Lei n.° 360/99, de 16.9, que aprovou a orgânica da Direcção--Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo, com as alterações introduzidas pelos Decretos Leis n.º 262/2002. de 25.11 e 315/2001,de 10.12.

2. Portaria n.° 705-A/2000, de 31.8, que aprovou o Regulamento Orgânico de Funcionamento da DGAIEC, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 772/2000, de 2.7, 677/2002, de 19.6 e 191/2003, de 22.2.

3. Decreto-Lei n.° 281/91, de 9.8, que criou o Conselho Técnico Aduaneiro em substituição dos tribunais técnicos aduaneiros, com a alteração introduzida pelo art. 68° do Decreto Lei n.° 324/93, de 25.9.

4. Decreto Lei n° 73/99, de 16.3, que estabelece o regime de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado

5. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.° C 63, de 12.3.2002, pág. 27, estabelecendo a lista dos feriados oficiais nos Estados-Membros da União Europeia (corn a rectificação constante do .JO n.° C 71, de 20.3.2002, pág. 16)

INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRIBUNAL DE 1ª INSTÂNCIA E AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
(actualmente designado Tribunal de Justiça da União Europeia)

1. Modo de citação dos artigos do Tratado da União Europeia na sua redacção anterior à data da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (JO n.°L 87, de 4.4.2002, pág.48)

2. Modo de citação dos artigos do Tratado CE na sua redacção anterior à data da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão

3. Nota informativa sobre a citação dos artigos dos Tratados nos textos dos Tribunais de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância

4. Instruções práticas às partes-Tribunal de Justiça e de Primeira Instância (JO n.° L 87, de 4.4.2002, pág. 48)

5. Guia prático destinado aos representantes das partes no que respeita às fases escrita e oral do processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

6. Nota destinada a servir de guia aos mandatários das partes na audiência para alegações

7. Nota informativa relativa à apresentação de pedidos de decisão prejudicial pelos órgãos jurisdicionais nacionais - Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Código Aduaneiro Comunitário

Anotado e Comentado

Propriedade Descrição
ISBN: 9789724019840
Editor: Edições Almedina
Data de Lançamento: abril de 2003
Idioma: Português
Dimensões: 150 x 230 x 15 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 1116
Tipo de produto: Livro
Classificação temática: Livros em Português > Direito > Direito Comunitário
EAN: 9789724019840
Idade Mínima Recomendada: Não aplicável