Arrendamento Urbano
Novo regime anotado e legislação complementar
de Laurinda Gemas, João Caldeira Jorge e Albertina Pedroso
A nova edição facilita a consulta e a compreensão da NLAU e dos diplomas complementares, também anotados. Tem acórdãos inéditos e posições doutrinais bem como legislação relevante para a aplicação do novo regime. Os autores propõem minutas de contratos, comunicações, notificações avulsas e petições iniciais. O livro disponibiliza índices remissivo e geral.
ÍNDICE GERAL
• Prefácio
• Nota à 2.ª edição
• Abreviaturas
NOVA LEI DO ARRENDAMENTO URBANO
• Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial
CÓDIGO CIVIL
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
(Art.os 2.º e 5.º)
TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO
• Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
(Art.os 15.º a 19.º, 21.º, 25.º a 27.º)
• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
(Art.os 38.º a 46.º, 60.º a 62.º, 75.º, 76.º e 112.º)
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
• Constituição da República Portuguesa
(Art.os 2.º, 62.º, 65.º e 165.º)
• Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto
Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação
• Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
• Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto
Aprova os regimes de determinação de rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda
• Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto
Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto
• Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto
Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
• Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto
Aprova e regula as comissões arbitrais municipais
• Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de Novembro
Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 159/2006, todos de 8 de Agosto
• Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro
Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto
• Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro
Regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação
• Disposições do RAU
(Art.os 77.º, 79.º, 80.º a 82.º)
• Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro
Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro
• Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio
Estabelece o regime de renda apoiada
• Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março
Define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa
• Portaria n.º 219/2007, de 28 de Fevereiro
Aprova as tabelas do subsídio de renda e da renda limite para vigorarem no ano de 2007
• Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
• Exposição de motivos da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano
MINUTAS
I. Contratos
• Contratos de arrendamento urbano (vários)
• Contrato de subarrendamento urbano - fim habitacional
• Contrato de locação de estabelecimento
• Contrato de trespasse
• Contrato-promessa de arrendamento urbano (fim não habitacional
- exercício do comércio)
• Contrato-promessa de trespasse.
• Acordo de revogação do contrato de arrendamento urbano.
II. Comunicações
• Actualização da renda - arrendamento habitacional - iniciativa do senhorio
• Resposta do arrendatário - agregado familiar com RABC inferior a 5 RMNA
• Resposta do arrendatário - idade igual ou superior a 65 anos
• Actualização anual normal da renda
• Contestação do montante proposto para a actualização da renda
• Comunicação pelo arrendatário do depósito de renda na CGD
• Comunicação de depósito de renda na CGD
• Comunicação do art.º 15.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2006, de 27-02
(para efeitos de acção de pagamento de renda)
• Exigência do pagamento de obras urgentes
• Direito de preferência - exercício pelo arrendatário
• Comunicação da morte do arrendatário - Transmissão do direito para o cônjuge
• Comunicação da morte do arrendatário - Concentração do direito no cônjuge
• Denúncia pelo arrendatário - Contrato de arrendamento urbano habitacional com prazo certo
• Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
• Nulidade da oposição à renovação do contrato de arrendamento urbano
• Denúncia pelo senhorio de contrato de arrendamento urbano habitacional de duração indeterminada
• Confirmação pelo senhorio da denúncia do contrato de arrendamento urbano habitacional de duração indeterminada
• Comunicação da celebração de contrato de locação de estabelecimento
• Comunicação da celebração de contrato de trespasse
III. Notificações judiciais avulsas e petições iniciais
• Notificação judicial avulsa promovida pelo senhorio
• Notificação judicial avulsa promovida pelo arrendatário
• Petição inicial - acção de despejo - contrato de arrendamento urbano habitacional
• Petição inicial - acção de despejo - contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional
• Índice analítico
• Índice geral
ISBN: | 9789727243341 |
Editor: | Quid Juris |
Ano: | 2007 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 170 x 240 x 40 mm |
Páginas: | 768 |
Tipo de produto: | Livro |
Classificação temática: | Livros em Português > Direito > Direito Civil |
EAN: | 9789727243341 |