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DATA PREVISTA DE ENTREGA
A Data Prevista de Entrega é uma previsão não vinculativa e que analisa vários fatores, tais como: a disponibilidade de stock do artigo, o tempo de trânsito para a morada de destino, o tempo de processamento, entre outros. A data prevista de entrega pode ser alvo de alterações e recálculos, nos seguintes cenários não exclusivos: caso o pagamento não seja efetuado de imediato; o cliente altere a sua encomenda; exista uma diferença na disponibilidade de um artigo; necessidade de um pagamento suplementar; entre outros. Pode consultar a data prevista de entrega da sua encomenda no último passo do checkout e confirmar a mesma nos detalhes da encomenda a partir da área de cliente.EM STOCK
Pelo menos uma unidade deste artigo encontra-se disponível no nosso armazém. Sujeito a confirmação após pagamento.PRÉ-LANÇAMENTO
A data apresentada corresponde à data de lançamento do artigo no mercado. As encomendas serão entregues na data de lançamento se registadas e pagas até 48h úteis antes dessa data e para moradas em Portugal Continental. Para encomendas registadas depois desse prazo ou para outros destinos, será indicada uma data prevista de entrega.DISPONÍVEL
Artigos que se encontram disponíveis nos fornecedores e que serão expedidos após receção do artigo no nosso armazém.Dr.ª Suzana Fernandes da Costa e Dr. Virgílio Félix Machado
A titulação dos negócios de factos sujeitos a registo predial e as obrigações inerentes.
Os negócios jurídicos precisam de ser conhecidos por todos, sob pena de não produzirem efeitos perante certos e determinados terceiros. Para os dar a conhecer é necessária uma certa forma - a forma escrita de que se ocupa a função notarial, ficando o conhecimento desse facto circunscrito aos intervenientes enquanto não for promovido o respetivo registo.
Pelo que, para que todos possam aceder a este conhecimento e também para que o ato possa ser oponível a terceiros, torna-se necessário que o facto constante do documento seja publicitado - cumprindo assim o registo predial uma das suas primordiais funções que é a de dar publicidade à situação jurídica dos prédios.
Todavia, só podem ser registados factos constantes de documentos que legalmente os comprovem. Consequentemente, para poder ser lavrado um registo é necessário apresentar um documento válido, quer em termos formais quer em termos substantivos. Além disso, são legalmente exigíveis outros documentos acessórios, comprovativos de outras obrigações, designadamente as obrigações fiscais, para, desta forma, combater a fraude e a evasão fiscais, pois elas representam um mal que prejudica gravemente a economia e a vida em sociedade.
Daí que o legislador se sirva de diversos meios para fazer face àquele combate. Serve-se designadamente da titulação para arrecadar receita e do registo para controlar a arrecadação daquela receita, na medida em que nenhum facto sujeito a encargos de natureza fiscal pode ser definitivamente registado sem que se mostrem liquidados, pagos ou assegurados os direitos ao fisco, ou seja ao Estado.
Nota Prévia
A obra, agora vinda a público, reproduz a dissertação de Mestrado em Solicitadoria, especialização em contratos, realizada sob orientação da Professora Doutora Suzana Costa e Dr. Virgílio Machado no Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA), defendida em 26 de julho de 2018.
Neste trabalho abordam-se as diversas formas de titulação dos negócios de factos sujeitos a registo predial. Pese, embora, as particularidades de cada um, atualmente pode-se formalizar um negócio jurídico sobre imóveis, por escritura pública, documento particular autenticado ou através de procedimentos simplificados, nas respetivas conservatórias.
Inerente à titulação temos a função notarial, que é essencial para dar forma aos negócios jurídicos sobre imóveis, seja ela exercida por notários, solicitadores, advogados, conservadores ou oficiais de registo.
O registo é essencial para publicitar a situação jurídica dos prédios. Todavia, só podem ser registados factos constantes de documentos que legalmente os comprovem.
Consequentemente, para poder ser lavrado um registo é necessário apresentar um documento válido - formal e substancialmente. Além disso, é necessário apresentar outros documentos acessórios, comprovativos de outras obrigações, designadamente as obrigações fiscais.
Pelo que, o titulador e conservador estão obrigados ao cumprimento de diversos princípios legalmente impostos abordados nesta obra.
Propriedade | Descrição |
---|---|
ISBN: | 9789895438280 |
Editor: | Librum Editora |
Data de Lançamento: | junho de 2019 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 159 x 231 x 13 mm |
Encadernação: | Capa mole |
Páginas: | 254 |
Tipo de produto: | Livro |
Classificação temática: | Livros em Português > Direito > Registos e Notariado |
EAN: | 9789895438280 |
Prático e útil
Cristina Pinheiro
Livro muito útil e muito prático, muito bem estruturado. Lamento somente a encadernação de fraca qualidade uma vez que se torna difícil manusear as páginas.
Bom trabalho
Luís B. Santos
A edição precisa de ser melhorada. A leitura carece de ser facilitada. Os aspectos práticos carecem de desenvolvimento e explicação para quem procura solução para as suas necessidades.