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Edições Almedina, julho de 2016
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O regime autoritário português promoveu uma transformação significativa no relacionamento institucional do Estado com as Igrejas, especialmente com a Igreja Católica, que decorreu de novas soluções tentadas para a organização do Estado, fruto de conflito político e de disputas de interesses que se estenderam ao longo da ditadura. As opções tomadas afloraram no direito público, em geral, e no direito constitucional, em particular. Determinaram também dinâmicas exclusivamente políticas, e estas foram, em certo sentido, um complemento ao enquadramento normativo do fenómeno religioso.
Pela soma destes elementos, durante o Estado Novo foi inaugurada e consolidada uma fase de alterações importantes na interação entre a política e a religião, à qual se pode chamar a segunda separação. Este período entra em oposição intencional à primeira experiência de separabilidade, que decorreu entre os anos de 1910 e 1933, desenvolvendo um novo paradigma jurídico, político e cultural que permitiu considerar as confissões religiosas como realidades autónomas, com necessidades próprias, ainda que condicionadas e submetidas aos interesses gerais da sociedade, pelo que se justificava que a regulamentação dos seus direitos fosse imposta por parte do ordenamento do Estado.
Este paradigma de separação apenas em democracia foi revisto e atualizado, quando o ordenamento português assumiu uma visão centrada no reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais do cidadão, e, nessa esteira, se harmonizou com uma aceção ampla e sem restrições da liberdade religiosa.
Pela soma destes elementos, durante o Estado Novo foi inaugurada e consolidada uma fase de alterações importantes na interação entre a política e a religião, à qual se pode chamar a segunda separação. Este período entra em oposição intencional à primeira experiência de separabilidade, que decorreu entre os anos de 1910 e 1933, desenvolvendo um novo paradigma jurídico, político e cultural que permitiu considerar as confissões religiosas como realidades autónomas, com necessidades próprias, ainda que condicionadas e submetidas aos interesses gerais da sociedade, pelo que se justificava que a regulamentação dos seus direitos fosse imposta por parte do ordenamento do Estado.
Este paradigma de separação apenas em democracia foi revisto e atualizado, quando o ordenamento português assumiu uma visão centrada no reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais do cidadão, e, nessa esteira, se harmonizou com uma aceção ampla e sem restrições da liberdade religiosa.
Propriedade | Descrição |
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ISBN: | 9789724066196 |
Editor: | Edições Almedina |
Data de Lançamento: | julho de 2016 |
Idioma: | Português |
Dimensões: | 161 x 231 x 32 mm |
Encadernação: | Capa mole |
Páginas: | 650 |
Tipo de produto: | Livro |
Classificação temática: | Livros em Português > História > História de Portugal |
EAN: | 9789724066196 |
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