A (Des)Igualdade de Armas nas Providências Cautelares sem Audiência do Requerido
de Tiago Félix da Costa
Sobre
o LivroA obra analisa a questão da desigualdade de armas nas providências cautelares sem audiência prévia do requerido, tomando em consideração o n.º 4 do artigo 20.º da CRP, que garante a todos o direito a um processo equitativo, estando nesta noção incluído a igualdade de armas e o contraditório. A igualdade de armas traduz-se na proibição do arbítrio e, consequentemente, na igualdade de tratamento e proibição de discriminações. O contraditório é a possibilidade de participação efectiva das partes no desenvolvimento da lide; implica o direito a ser ouvido e o direito de a parte se pronunciar sobre todas as questões. Acontece o CPC prevê a possibilidade de, no âmbito dos procedimentos cautelares, o tribunal decidir sem ouvir previamente o requerido, o que configura uma restrição ao princípio do contraditório, já que aquele é confrontado com uma decisão judicial a que tem de obedecer sem que anteriormente tenha sido sequer informado sobre a existência de um procedimento judicial.