R.G.E.U. - Afastamento Entre Edificações

Jurisprudência e Anotações

by José Amaral
Publisher: Coimbra Editora, April of 2002 ‧
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INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I — EM ITÁLIA
CAPÍTULO II — EM FRANÇA
CAPÍTULO III — EM PORTUGAL

A — As fontes
B — As relações entre contencioso administrativo e contencioso cível.
C — A doutrina D — O texto dos normativos — anotado e comentado

ANEXO

I — Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951 (Aprova o R.G.E.U.)
II — Decreto-Lei n.° 73/96, de 18 de Junho (Permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no R.G.E.U. nos casos fixados nas Recomendações para a Habitação Social)
III — Decreto-Lei n.° 64/90, de 21 de Fevereiro [Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V do R.G.E.U., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951)]

R.G.E.U. - Afastamento Entre Edificações

Jurisprudência e Anotações

by José Amaral

Property Description
ISBN: 9789723210729
Publisher: Coimbra Editora
Release Date: April of 2002
Language: Portuguese
Dimensions: 150 x 235 x 20 mm
Cover: Softcover
Pages: 196
Format: Book
Categories: Books in Portuguese > Law > General
EAN: 9720032010723
Recommended Minimum Age: Not applicable

ABOUT THE AUTHOR

José Amaral

O autor é Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra (Secção cível). Enquanto Juiz de Direito, desde o ano de 1992, exerceu funções nos Tribunais Judiciais de Braga, Ponte de Sor, Lousã, Porto, Tomar e Santarém, onde passou a assumir a judicatura como Juiz de Círculo, trabalhando depois, sucessivamente, nos Círculos Judiciais de Tomar e de Anadia, na Vara Mista de Coimbra e no Círculo de Cascais. Desde o ano de 2012, passou a exercer funções em Tribunais da Relação, primeiro na Relação de Lisboa e depois na do Porto. É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde concluiu o Curso de Mestrado Científico na área de especialização de Direito Civil. Ao longo da sua carreira profissional, foi confrontado com a necessidade de dar solução, em 1.ª ou em 2.ª instância, a casos que se prendem com o Direito dos seguros, designadamente acidentes de viação e respetiva reparação, mormente pelos seguradores, no seio da ação indemnizatória, intentada pelos lesados/vítimas.

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