Tratado de Nice
(5ª Edição)
Edição/reimpressão: 2009
Páginas: 370
Editor: Edições Almedina
ISBN: 9789724038131
sobre o livro
Sinopse
INCLUI:
• Tratado de Roma
• Tratado de Maastricht
• Tratado de Amesterdão
• Tratado de Nice
• Protocolos sobre: Schengen, Cooperação Reforçada, Estatuto do Tribunal de Justiça, Declaração sobre o Futuro da União Europeia
• Alterações resultantes de: Tratado de Adesão de Dez Estados Membros, Modificações ao Estatuto do Tribunal de Justiça, abrangendo o Tribunal da Função Pública, Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, Acta de Rectificação de 30 de Abril de 2008
PREFÁCIO
Ratificado, em referendo, pelos irlandeses, o Tratado de Nice pode, finalmente, entrar em vigor. É, pois, com redobrada satisfação que oferecemos ao público interessado pelos passos que dá a construção da Europa comunitária e, em particular, aos estudantes de direito e de integração europeia, a primeira reimpressão do texto oficial do tratado após a entrada em vigor.
Tal como o desenrolar dos trabalhos da Convenção para reforma dos Tratados deixa antever, a arquitectura institucional da União Europeia está longe de ter atingido o seu vértice. O avanço para uma estrutura de tipo constitucional desenha-se com cada vez mais nitidez e, decerto, novas etapas na evolução da União nos esperam num horizonte de alguns anos. O certo é, porém, que, com todas as suas insuficiências, Nice representou um passo fundamental nesta evolução, sem o qual o alargamento da União a mais dez ou doze membros não seria possível. Com efeito, o Tratado veio prever o essencial (tanto no plano dos mecanismos de decisão e dos direitos de voto, como no da composição das instituições e no dos mecanismos de flexibilidade) para que a Comunidade pudesse alargar-se a um importante número de novos Estados-membros da Europa central e de leste sem sucumbir na paralisia institucional.
O alargamento torna-se, pois, institucionalmente possível, mas apesar disso, mal preparada, mal conduzida e mal negociada, não parece que a CIG-2000 venha a ficar na História.
Daí o debate sobre o futuro que logo se abriu. Daí o anúncio de nova CIG para 2004. Temos de estar preparados para eles.
Mas, entretanto, e por mais alguns anos, este é o direito vigente. Como na edição anterior, apresentam-se em itálico as novidades introduzidas em Nice relativamente aos textos aprovados em Amesterdão.
Temos a esperança fundada de poder continuar a contribuir, por esta forma, para ir tornando acessíveis a todos, em Portugal, os textos fundamentais da construção europeia e para que cada um possa melhor conhecer as condicionantes da nossa inserção na Europa a que pertencemos.
Novembro de 2002
Os Autores
• Tratado de Roma
• Tratado de Maastricht
• Tratado de Amesterdão
• Tratado de Nice
• Protocolos sobre: Schengen, Cooperação Reforçada, Estatuto do Tribunal de Justiça, Declaração sobre o Futuro da União Europeia
• Alterações resultantes de: Tratado de Adesão de Dez Estados Membros, Modificações ao Estatuto do Tribunal de Justiça, abrangendo o Tribunal da Função Pública, Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, Acta de Rectificação de 30 de Abril de 2008
PREFÁCIO
Ratificado, em referendo, pelos irlandeses, o Tratado de Nice pode, finalmente, entrar em vigor. É, pois, com redobrada satisfação que oferecemos ao público interessado pelos passos que dá a construção da Europa comunitária e, em particular, aos estudantes de direito e de integração europeia, a primeira reimpressão do texto oficial do tratado após a entrada em vigor.
Tal como o desenrolar dos trabalhos da Convenção para reforma dos Tratados deixa antever, a arquitectura institucional da União Europeia está longe de ter atingido o seu vértice. O avanço para uma estrutura de tipo constitucional desenha-se com cada vez mais nitidez e, decerto, novas etapas na evolução da União nos esperam num horizonte de alguns anos. O certo é, porém, que, com todas as suas insuficiências, Nice representou um passo fundamental nesta evolução, sem o qual o alargamento da União a mais dez ou doze membros não seria possível. Com efeito, o Tratado veio prever o essencial (tanto no plano dos mecanismos de decisão e dos direitos de voto, como no da composição das instituições e no dos mecanismos de flexibilidade) para que a Comunidade pudesse alargar-se a um importante número de novos Estados-membros da Europa central e de leste sem sucumbir na paralisia institucional.
O alargamento torna-se, pois, institucionalmente possível, mas apesar disso, mal preparada, mal conduzida e mal negociada, não parece que a CIG-2000 venha a ficar na História.
Daí o debate sobre o futuro que logo se abriu. Daí o anúncio de nova CIG para 2004. Temos de estar preparados para eles.
Mas, entretanto, e por mais alguns anos, este é o direito vigente. Como na edição anterior, apresentam-se em itálico as novidades introduzidas em Nice relativamente aos textos aprovados em Amesterdão.
Temos a esperança fundada de poder continuar a contribuir, por esta forma, para ir tornando acessíveis a todos, em Portugal, os textos fundamentais da construção europeia e para que cada um possa melhor conhecer as condicionantes da nossa inserção na Europa a que pertencemos.
Novembro de 2002
Os Autores
Tratado de Nice
de José Luís da Cruz Vilaça, Miguel Gorjão-Henriques
comentários dos leitores
Coloque aqui o seu comentário - Tratado de Nice
recomendar este título
Tratado de Nice
de José Luís da Cruz Vilaça, Miguel Gorjão-Henriques
Para recomendar esta obra a um amigo basta preencher o seu nome e email, bem como o nome e email da pessoa a quem pretende fazer a sugestão. Se quiser pode ainda acrescentar um pequeno comentário, de seguida clique em enviar o pedido. A sua recomendação será imediatamente enviada em seu nome, para o email da pessoa a quem pretende fazer a recomendação.
detalhes do produto
Tratado de Nice
de José Luís da Cruz Vilaça, Miguel Gorjão-Henriques
Ano de edição ou reimpressão: 2009
Editor: Edições Almedina
Dimensões: 161 x 230 x 21 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 370
Classificação Temática:
Livros em Português
Direito > Direito Comunitário
Para garantir a entrega em 24 horas, a sua encomenda, terá que reunir as seguintes condições:
1. Ter como destino Portugal continental (morada para envio)
2. Ser composta apenas por produtos "24 horas" identificados com o respetivo símbolo.
3. Selecionar o tipo de envio CTT Expresso Dia ou CTT Expresso Noite.
4. Ser paga através de Cartão de Crédito on-line
5. Ser confirmada até às 16 horas de um dia útil. Depois desta hora passarão para o atendimento do dia útil seguinte.
Notas importantes:
A disponibilidade de 24h e 48h apenas é garantida para uma unidade de cada produto. A entrega da encomenda é feita por estafeta, pelo que, na morada indicada para entrega, o cliente terá de garantir que haja alguém para a receber. Caso contrário, receberá um e-mail de notificação e o estafeta deixará um postal na caixa do correio para agendar uma nova entrega (CTT Expresso Noite) ou levantar a encomenda na Estação de Correios (CTT Expresso Dia).
1. Ter como destino Portugal continental (morada para envio)
2. Ser composta apenas por produtos "24 horas" identificados com o respetivo símbolo.
3. Selecionar o tipo de envio CTT Expresso Dia ou CTT Expresso Noite.
4. Ser paga através de Cartão de Crédito on-line
5. Ser confirmada até às 16 horas de um dia útil. Depois desta hora passarão para o atendimento do dia útil seguinte.
|
Notas importantes:
A disponibilidade de 24h e 48h apenas é garantida para uma unidade de cada produto. A entrega da encomenda é feita por estafeta, pelo que, na morada indicada para entrega, o cliente terá de garantir que haja alguém para a receber. Caso contrário, receberá um e-mail de notificação e o estafeta deixará um postal na caixa do correio para agendar uma nova entrega (CTT Expresso Noite) ou levantar a encomenda na Estação de Correios (CTT Expresso Dia).
Disponibilidade imediata:
Significa que os produtos ou serviços
associados a esta disponibilidade
ficam disponíveis de imediato após a receção do pagamento da encomenda.
Atenção, apenas o Cartão de Crédito online assegura o processamento imediato da encomenda, os restantes meios de pagamento podem demorar até 48h a serem comunicados aos nossos serviços.
Esta disponibilidade encontra-se associada a produtos virtuais como eBooks
e software para download, ou seja,
produtos que não necessitam de expedição – os produtos são descarregados por download.
Significa que os produtos ou serviços
associados a esta disponibilidade
ficam disponíveis de imediato após a receção do pagamento da encomenda.
Atenção, apenas o Cartão de Crédito online assegura o processamento imediato da encomenda, os restantes meios de pagamento podem demorar até 48h a serem comunicados aos nossos serviços.
Esta disponibilidade encontra-se associada a produtos virtuais como eBooks
e software para download, ou seja,
produtos que não necessitam de expedição – os produtos são descarregados por download.













