Teoria Pura da Imposição
(Reimpressão da Edição de 2000)
Edição/reimpressão: 2006
Páginas: 80
Editor: Edições Almedina
ISBN: 9789724014036
sobre o livro
Sinopse
1. O ensaio analítico sobre os mais importantes tipos de imposição que agora se publica não tem, que eu saiba, precedentes! Contudo, o seu interesse, hermenêutico e didáctico, parece tão flagrante, e a ausência de tentativas similares de tal maneira estranha que alimento a suspeita de que somente a ignorância me esconda o que antes outros tenham feito melhor, embora em termos semelhantes, sobre este tema...
Haja o que houver, contudo, o presente exercício de estilo singulariza-se, desde logo, por não conter quaisquer resquícios de uma logomaquia marginalista practicamente ubíqua, especialmente evasiva e estéril, que se traduz em fingir destacar o "ócio" do "negócio" (o seu fatal avesso...), colocando-«os» frente a frente, ambos terçando armas imaginárias como as que «bens» e «males», «públicos» e «privados», esgrimem entre si, num arremedo de «luta pela vida» travada in mente de um homo oeconomicus realmente sem rival, num modelo «analítico» evacuado de personagens, instituições e história, que o paradigma conformista se delicia em cultivar...
Desta maneira, o próprio título do actual estudo, francamente imitado de F.Y. Edgeworth (The pure theory of taxation, no vol. 7 de "The Economic Journal", de 1897), desde o início marcará a diferença: em lugar de "tributação" (que verteria, «naturalmente», o inglês 'taxation'), ocorre aqui, agora, "imposição", por o termo preterido, sendo impreciso na precisa medida da distinão sectorial corrente entre direito tributário e direito fiscal, ter, desde sempre, vindo a servir de cobertura à recorrência sistemática da aludida logomaquia (como sucede, p. exº, com The theory of taxation de Charles M. Allen, referenciada já a seguir, na nota 1). A alternativa ora preferida vai, de resto, ao encontro de uma segura tradição terminológica comum às línguas europeias de longo curso (com excepção, que eu saiba, da alemã), estabelecida a partir do latim 'impositio, ~onis' (notoriamente, na origem de tudo), donde derivou directamente, hoc sensu, para o âmbito linguístico neolatino, desde o francês 'imposition' ao italiano 'imposizione', ao castelhano 'imposición' e ao português 'imposição', tendo passado, por via do francês, ao próprio inglês ('imposition'), em nada menos que quatro alcances deste vocábulo, os dois primeiros dos quais o mais recente Petit Larousse, sub voce 'imposition', rege lapidarmente assim: 'n. f. 1. Fait d'imposer, de soumettre qqn, qqch à un impôt, à une contribuition. 2. Procédé de fixation de l'assiete et de la liquidation d'un impôt'.
2. Uma segunda prevenção, tornada necessária num país de ageómetras assegurado e intenso como é o nosso: Nas duras e escassas páginas dos primeiros cinco dentre sete parágrafos, que compõem o cerne do discurso que segue, usar-se-á de alguns dos rudimentos do cálculo infinitesimal, «concretamente» sob a espécie da derivação da taxa ('t', em princípio), da colecta ('c'), do rendimento disponível ('m-c') em ordem à matéria colectável ('m'), em relação à meia dúzia de tipos de impostos aqui tratados.
A expressão analítica própria desses tipos de impostos, enquanto funções de 'm' é, todavia, muito simples, sendo, por isso, muito simples também a operatória da respectiva derivação; contudo, o impertérrito ageómetra por convicção que por aqui passar poderá entender tudo quase perfeitamente se, ao ler, «passar por cima» das expressões formais que seguem, por se tratar apenas, não já da velha philosophia ancilla Theologiae do velho S. Tomás, mas sim do corpo das mathematics as a handmaid of sciences segundo Samuelson, sempre ao humílimo serviço do discurso verbal.
A diferença palpável é terem esses, que assim resolvam proceder, de contentar-se com a palavra de honra, do autor destas linhas (que aqui, solenemente, se deixa registada), de que aquilo é assim, como se mostra nas figuras...
O Imposto Proporcional; O Imposto de Procusto; A Progressão por Classes; A Progressão por Dedução; A Progressão por Escalões; O Imposto Constantemente Regressivo (Capitação); O Sistema Fiscal Português
Haja o que houver, contudo, o presente exercício de estilo singulariza-se, desde logo, por não conter quaisquer resquícios de uma logomaquia marginalista practicamente ubíqua, especialmente evasiva e estéril, que se traduz em fingir destacar o "ócio" do "negócio" (o seu fatal avesso...), colocando-«os» frente a frente, ambos terçando armas imaginárias como as que «bens» e «males», «públicos» e «privados», esgrimem entre si, num arremedo de «luta pela vida» travada in mente de um homo oeconomicus realmente sem rival, num modelo «analítico» evacuado de personagens, instituições e história, que o paradigma conformista se delicia em cultivar...
Desta maneira, o próprio título do actual estudo, francamente imitado de F.Y. Edgeworth (The pure theory of taxation, no vol. 7 de "The Economic Journal", de 1897), desde o início marcará a diferença: em lugar de "tributação" (que verteria, «naturalmente», o inglês 'taxation'), ocorre aqui, agora, "imposição", por o termo preterido, sendo impreciso na precisa medida da distinão sectorial corrente entre direito tributário e direito fiscal, ter, desde sempre, vindo a servir de cobertura à recorrência sistemática da aludida logomaquia (como sucede, p. exº, com The theory of taxation de Charles M. Allen, referenciada já a seguir, na nota 1). A alternativa ora preferida vai, de resto, ao encontro de uma segura tradição terminológica comum às línguas europeias de longo curso (com excepção, que eu saiba, da alemã), estabelecida a partir do latim 'impositio, ~onis' (notoriamente, na origem de tudo), donde derivou directamente, hoc sensu, para o âmbito linguístico neolatino, desde o francês 'imposition' ao italiano 'imposizione', ao castelhano 'imposición' e ao português 'imposição', tendo passado, por via do francês, ao próprio inglês ('imposition'), em nada menos que quatro alcances deste vocábulo, os dois primeiros dos quais o mais recente Petit Larousse, sub voce 'imposition', rege lapidarmente assim: 'n. f. 1. Fait d'imposer, de soumettre qqn, qqch à un impôt, à une contribuition. 2. Procédé de fixation de l'assiete et de la liquidation d'un impôt'.
2. Uma segunda prevenção, tornada necessária num país de ageómetras assegurado e intenso como é o nosso: Nas duras e escassas páginas dos primeiros cinco dentre sete parágrafos, que compõem o cerne do discurso que segue, usar-se-á de alguns dos rudimentos do cálculo infinitesimal, «concretamente» sob a espécie da derivação da taxa ('t', em princípio), da colecta ('c'), do rendimento disponível ('m-c') em ordem à matéria colectável ('m'), em relação à meia dúzia de tipos de impostos aqui tratados.
A expressão analítica própria desses tipos de impostos, enquanto funções de 'm' é, todavia, muito simples, sendo, por isso, muito simples também a operatória da respectiva derivação; contudo, o impertérrito ageómetra por convicção que por aqui passar poderá entender tudo quase perfeitamente se, ao ler, «passar por cima» das expressões formais que seguem, por se tratar apenas, não já da velha philosophia ancilla Theologiae do velho S. Tomás, mas sim do corpo das mathematics as a handmaid of sciences segundo Samuelson, sempre ao humílimo serviço do discurso verbal.
A diferença palpável é terem esses, que assim resolvam proceder, de contentar-se com a palavra de honra, do autor destas linhas (que aqui, solenemente, se deixa registada), de que aquilo é assim, como se mostra nas figuras...
O Imposto Proporcional; O Imposto de Procusto; A Progressão por Classes; A Progressão por Dedução; A Progressão por Escalões; O Imposto Constantemente Regressivo (Capitação); O Sistema Fiscal Português
Teoria Pura da Imposição
de Aníbal Almeida
Críticas de imprensa
Trata-se de um ensaio analítico sobre os mais importantes tipos de imposição no sistema fiscal português: o imposto proporcional, «o imposto de procusto», a progressão por dedução, a progressão por escalões e o imposto constantemente regressivo.
O autor deste estudo prefere o termo imposição em lugar de tributação por otermo preterido ser impreciso na precisa medida da distinção entre direito tributário e direito fiscal.
in Direito em Revista n.º2
O autor deste estudo prefere o termo imposição em lugar de tributação por otermo preterido ser impreciso na precisa medida da distinção entre direito tributário e direito fiscal.
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detalhes do produto
Teoria Pura da Imposição
de Aníbal Almeida
Ano de edição ou reimpressão: 2006
Editor: Edições Almedina
Dimensões: 150 x 230 x 20 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 80
Classificação Temática:
Livros em Português
Direito > Direito Fiscal
Livros Universitários
Direito > Fiscal
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