sobre o livro
Numa exposição sintética e pedagógica, analisamos aqui o essencial do tema proposto - Compra e Venda de Coisas Defeituosas - em três partes, correspondentes a outras tantas sedes legais da matéria:
- No Código Civil (Parte I);
- Na lei n.° 24/96 - Lei de Defesa do Consumidor - e na Directiva 1999/447CE, de 25 de Maio, referente a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (Parte II);
- No Decreto-Lei n.° 383/89 - Diploma relativo à Responsabilidade Civil do Produtor ou Fabricante pelos danos causados por produtos defeituosos colocados no mercado - e no Decreto-Lei n.° 69/2005 sobre a Segurança Geral dos Produtos (Parte III).
Veremos como os legisladores, historicamente datados, tratam a questão sob ângulos diversos:
- Pelo prisma clássico da qualidade da coisa ou sua conformidade com o contrato-conformidade jurídica e conformidade material;
- Pelo moderno enfoque da segurança com que legitimamente se pode contar no uso normal e previsível de produtos em circulação no mercado.
ÍNDICE
PARTE I
CÓDIGO CIVIL
§ 1°. NOÇÃO, EFICÁCIA E CUMPRIMENTO
§ 2°. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E EVICÇÃO
§ 3°. A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR A COISA
§ 4°. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
§ 5°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE JURÍDICA ("BEM ONERADO")
§ 6°. CUMPRIMENTO IMPERFEITO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA: FALTA DE CONFORMIDADE MATERIAL ("COISA DEFEITUOSA")
§ 7°. COMPARAÇÃO COM OS CORRESPONDENTES REGIMES NA LOCAÇÃO, NA EMPREITADA E NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980
PARTE II
LEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIRECTIVA 1999/44/CE
§ 8°. LEI N°24/96 DE DEFESA DO CONSUMIDOR
§ 9º. DIRECTIVA 1999/44/CE
PARTE III
DECRETO-LEI N° 383/89 (Responsabilidade Civil do Produtor)
E
DECRETO-LEI N° 69/2005 (Segurança Geral dos Produtos)
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detalhes do produto
Ano de edição ou reimpressão: 2008
Editor: Edições Almedina
Dimensões: 161 x 231 x 11 mm
Encadernação: Capa mole
Páginas: 232
Classificação Temática:
Livros em Português
Direito > Direito do Consumo
Direito > Direito Civil Geral
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