Auditoria Financeira
Teoria & Prática (9ª Edição)
Edição/reimpressão: 2010
Páginas: 704
Editor: Rei dos Livros
ISBN: 9789898305114
sobre o livro
Sinopse
É com a maior satisfação que, um quarto de século após este livro ter visto pela primeira vez a luz do dia, damos agora à estampa esta 9ª edição.
Ao longo destes últimos 25 anos o panorama da auditoria transformou-se radicalmente não só a nível internacional como também, e sobretudo, em Portugal.
De facto, no nosso país tinham então acabado de ser aprovadas (em Maio de 1983) as primeiras normas técnicas de revisão legal de contas (expressão infelizmente adoptada para significar auditoria contabilística ou financeira), o que teve como consequência que as sociedades anónimas começassem a ter de apresentar, a partir de 1984, inclusivé, as suas demonstrações financeiras devidamente certificadas por um revisor oficial de contas.
De então até hoje muitíssimas alterações ocorreram, e com certeza que outras continuarão a ocorrer, as quais foram sendo acolhidas nas anteriores oito edições deste livro.
A estrutura desta edição não se afasta substancialmente da anterior. No entanto, ao longo dos diversos capítulos são tomados em consideração os desenvolvimentos ocorridos desde Setembro de 2007, altura em que foi publicada a edição anterior. Assim, a nível internacional não deixámos de fazer referência, quando apropriado, às normas internacionais de auditoria (ISA) clarificadas que estão em vigor desde Dezembro de 2009. E, do mesmo modo, tomámos em consideração, embora de forma breve, o novo Código de Ética para Contabilistas Profissionais emitido pelo International Ethics Standards Board of Accountants da International Federation of Accountants, aprovado em Julho do mesmo ano.
Em Portugal, neste últimos três anos foi publicada legislação muitíssimo importante relacionada, directa ou indirectamente, com a auditoria e que, obviamente, mereceu a nossa melhor atenção. Referimo-nos, concretamente, a três diplomas legais: o que actualizou o estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, por via da transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio; o que criou o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, por via da transposição da mesma Directiva; e o que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, que substituiu o Plano Oficial de Contabilidade e as Directrizes Contabilísticas. Também tomámos em conta os regulamentos e documentação técnica entretanto aprovados pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Uma referência ao facto de no prefácio da edição anterior termos mencionado que as ISA entrariam em vigor na União Europeia em 2008, o que na realidade não aconteceu. Esperamos que tal ocorra o mais brevemente possível.
Lisboa, Setembro de 2010
Carlos Alberto Baptista da Costa
Ao longo destes últimos 25 anos o panorama da auditoria transformou-se radicalmente não só a nível internacional como também, e sobretudo, em Portugal.
De facto, no nosso país tinham então acabado de ser aprovadas (em Maio de 1983) as primeiras normas técnicas de revisão legal de contas (expressão infelizmente adoptada para significar auditoria contabilística ou financeira), o que teve como consequência que as sociedades anónimas começassem a ter de apresentar, a partir de 1984, inclusivé, as suas demonstrações financeiras devidamente certificadas por um revisor oficial de contas.
De então até hoje muitíssimas alterações ocorreram, e com certeza que outras continuarão a ocorrer, as quais foram sendo acolhidas nas anteriores oito edições deste livro.
A estrutura desta edição não se afasta substancialmente da anterior. No entanto, ao longo dos diversos capítulos são tomados em consideração os desenvolvimentos ocorridos desde Setembro de 2007, altura em que foi publicada a edição anterior. Assim, a nível internacional não deixámos de fazer referência, quando apropriado, às normas internacionais de auditoria (ISA) clarificadas que estão em vigor desde Dezembro de 2009. E, do mesmo modo, tomámos em consideração, embora de forma breve, o novo Código de Ética para Contabilistas Profissionais emitido pelo International Ethics Standards Board of Accountants da International Federation of Accountants, aprovado em Julho do mesmo ano.
Em Portugal, neste últimos três anos foi publicada legislação muitíssimo importante relacionada, directa ou indirectamente, com a auditoria e que, obviamente, mereceu a nossa melhor atenção. Referimo-nos, concretamente, a três diplomas legais: o que actualizou o estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, por via da transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio; o que criou o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, por via da transposição da mesma Directiva; e o que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, que substituiu o Plano Oficial de Contabilidade e as Directrizes Contabilísticas. Também tomámos em conta os regulamentos e documentação técnica entretanto aprovados pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Uma referência ao facto de no prefácio da edição anterior termos mencionado que as ISA entrariam em vigor na União Europeia em 2008, o que na realidade não aconteceu. Esperamos que tal ocorra o mais brevemente possível.
Lisboa, Setembro de 2010
Carlos Alberto Baptista da Costa
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detalhes do produto
Auditoria Financeira
de Carlos Baptista da Costa
Ano de edição ou reimpressão: 2010
Editor: Rei dos Livros
Dimensões: 170 x 241 x 38 mm
Páginas: 704
Classificação Temática:
Livros em Português
Economia, Finanças e Contabilidade > Contabilidade
Livros Universitários
Economia, Gestão e Contabilidade > Contabilidade
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4. Ser paga através de Cartão de Crédito on-line
5. Ser confirmada até às 16 horas de um dia útil. Depois desta hora passarão para o atendimento do dia útil seguinte.
Notas importantes:
A disponibilidade de 24h e 48h apenas é garantida para uma unidade de cada produto. A entrega da encomenda é feita por estafeta, pelo que, na morada indicada para entrega, o cliente terá de garantir que haja alguém para a receber. Caso contrário, receberá um e-mail de notificação e o estafeta deixará um postal na caixa do correio para agendar uma nova entrega (CTT Expresso Noite) ou levantar a encomenda na Estação de Correios (CTT Expresso Dia).
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