As Entidades Empregadoras e a Segurança Social
Guia prático
Edição/reimpressão: 2010
Páginas: 174
Editor: E.L.C.L.A.
ISBN: 9789727492039
sobre o livro
Sinopse
O artigo 56.º da Lei de Bases da Segurança Social, estipula que "os beneficiários e, no caso de exercício de actividade profissional subordinada, as respectivas entidades empregadoras, são obrigadas a contribuir para os regimes de segurança social".
Pois, a partir desta asserção, a autora passou para o papel uma série de dados sobre o assunto, referindo-se ao serviço doméstico, aos trabalhadores independentes com funcionários, às entidades empregadoras, pessoas colectivas ou equiparadas, para, logo depois, se debruçar sobre a obrigação contributiva e a protecção jurídica das pessoas colectivas ou equiparadas.
Rematando sobre outras situações relevantes para entidades empregadoras e sanções previstas para o não cumprimento das obrigações perante a segurança social.
De referir que em todas as rubricas inseriu modelos de formulários, dando, assim, um acento prático à teoria.
É, de facto, uma obra a não perder e de uma indiscutível actualidade.
As Entidades Empregadoras e a Segurança Social
de Cristina Kellem Silveira Fernandes
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de Cristina Kellem Silveira Fernandes
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detalhes do produto
As Entidades Empregadoras e a Segurança Social
de Cristina Kellem Silveira Fernandes
Ano de edição ou reimpressão: 2010
Editor: E.L.C.L.A.
Dimensões: 157 x 227 x 21 mm
Páginas: 174
Classificação Temática:
Livros em Português
Direito > Direito Administrativo
Direito > Direito do Trabalho
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4. Ser paga através de Cartão de Crédito on-line
5. Ser confirmada até às 16 horas de um dia útil. Depois desta hora passarão para o atendimento do dia útil seguinte.
Notas importantes:
A disponibilidade de 24h e 48h apenas é garantida para uma unidade de cada produto. A entrega da encomenda é feita por estafeta, pelo que, na morada indicada para entrega, o cliente terá de garantir que haja alguém para a receber. Caso contrário, receberá um e-mail de notificação e o estafeta deixará um postal na caixa do correio para agendar uma nova entrega (CTT Expresso Noite) ou levantar a encomenda na Estação de Correios (CTT Expresso Dia).
1. Ter como destino Portugal continental (morada para envio)
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